3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
ADVOGADO
entendimento através da Súmula 218, a qual dispõe:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista contra acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento. (Res. 14/1985, DJ 19-
541
ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB:
4140/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- MARCOS VENICIO DE CARVALHO
09-1985).
Recentes julgados do TST continuam a perfilhar esse mesmo
entendimento:
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO
JUSTIÇA DO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRT. Nos termos da
Súmula nº 218, é incabível Recurso de Revista interposto em
acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. (TST-
INTIMAÇÃO
RR16077/2004-652-09-00.2, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, 8ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d2eb8
turma, DEJT 12-12-2008).
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A
RECURSO DE REVISTA
ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RORSum-0000612-97.2020.5.22.0001 - 2ª Turma
RECURSO ORDINÁRIO. É incabível a interposição de recurso de
Tramitação Preferencial
revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da
Lei 13.015/2014
Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
Lei 13.467/2017
provido. (TST, AIRR - 1609-93.2016.5.13.0026, Relatora Ministra:
Recorrente(s): EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE
Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 19/08/2020, 8ª Turma,
ENERGIA S.A
Data de Publicação: DEJT 21/08/2020).
Ante o exposto, não merece seguimento o recurso de revista.
Advogado(a)(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE
CONCLUSÃO
OLIVEIRA (PI - 3890)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Recorrido(a)(s): MARCOS VENICIO DE CARVALHO
Teresina, 04 de junho de 2021.
Advogado(a)(s): MICHELINE BARBOSA LEAO (PI - 11401)
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (PI - 2840)
Desembargadora Presidente
ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO (PI - 4140)
Processo Nº RORSum-0000612-97.2020.5.22.0001
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MARCOS VENICIO DE CARVALHO
ADVOGADO
MICHELINE BARBOSA LEAO(OAB:
11401/PI)
ADVOGADO
ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB:
2840/PI)
ADVOGADO
ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB:
4140/PI)
RECORRENTE
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
RECORRIDO
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
RECORRIDO
MARCOS VENICIO DE CARVALHO
ADVOGADO
MICHELINE BARBOSA LEAO(OAB:
11401/PI)
ADVOGADO
ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB:
2840/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167797
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/05/2021 seq.(s)/Id(s).16e047b; recurso apresentado em 13/05/2021 seq.(s)/Id(s).e990a73).
Registre-se a suspensão dos prazos processuais no período de03 a
07/05/2021 (ato GP nº 13/2021).
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). d824f33.
Satisfeito o preparo (seq./Id 5571804, c7cf45f, ca35f76 e 97cdd0d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo
o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso
de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do