1711/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015
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O acompanhamento deste objetivo, no âmbito das varas do trabalho, será realizado comparando a quantidade de execuções iniciadas com as
encerradas. Considera-se encerrada a execução com o despacho que declara sua extinção e a consequente movimentação no sistema DAP1 ou
PJe-JT.
Sendo assim, constatou-se que, até 28 de fevereiro de 2015, foram iniciadas 62 (sessenta e duas) execuções e encerradas 15 (quinze).
3.5. Outros itens de exame e registro obrigatórios em ata, de acordo com as disposições contidas no artigo 18 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Em cumprimento ao inciso I do citado artigo, foi averiguada a existência de pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos
ordinários e agravos de petição interpostos.
Com base nos registros constantes nos autos correicionados, dos lançamentos nos sistemas DAP 1ª instância e PJe-JT no tocante às decisões
publicadas, à inexistência de reclamação ou manifestação das partes e procuradores, bem assim à declaração de magistrados quanto à
observância do teor da Resolução 106/2010 CNJ, Recomendação 02/2010 CGJT e Resolução 100/2013 TRT23, verificou-se a assiduidade da
Excelentíssima Juíza Titular, da Excelentíssima Juíza Auxiliar e dos demais Magistrados que atuaram na Vara do Trabalho correicionada no
período objeto desta correição (Inciso II do art. 18 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Foi constatado, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), que a Vara realiza audiências de segunda a sexta-feira
(Inciso III do art. 18 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Também em relação ao inciso IV, constatou-se no Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), na data de 5 de março de 2015, um total de 15
(quinze) processos aguardando sentença na fase de conhecimento e outros 2 (dois) conclusos para julgamento de incidentes na fase de
execução, conforme o quadro abaixo:
JuizAguardando sentença de conhecimentoAguardando julgamento de incidente
Deizimar Mendonça de Oliveira42
Juliana Varela Albuquerque Dalprá110
Total152
Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG)
Por conseguinte, entre os autos quantificados acima, verificou-se a inexistência de processos conclusos para julgamento além do prazo de 30 dias
para publicação.
3.6. Inspeção judicial
A inspeção judicial tornou-se facultativa conforme nova redação dada pelo Provimento n. 3/2014 da Corregedoria Regional ao artigo 210 do
Capítulo V da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região.
A Portaria Conjunta TRT SECOR GP N. 003/2014, que suspendeu os prazos processuais e regimentais neste Regional de 7 a 18 de janeiro de
2015, também fixou esse período para realização da inspeção judicial caso positiva a opção da unidade, entre outras atividades administrativas.
Nesses termos, a 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra fez a inspeção e encaminhou à Corregedoria o relatório dessa e de outras atividades,
nos termos da Portaria Conjunta supra.
3.7. Processos Judiciais Eletrônicos
A análise processual em autos eletrônicos foi realizada por meio de pesquisa na base de dados do PJe-JT. O quadro abaixo mostra o prazo médio
obtido pela unidade nas principais tarefas do PJe-JT na data de 3 de março de 2015, destacando-se que, para tanto, são considerados apenas os
processos que se encontram em cada tarefa no momento da consulta.
FaseTarefa
Tempo médio de permanência (dias corridos)
ConhecimentoAnálise do Conhecimento7
Minutar despacho7
Minutar Sentença14
Minutar decisão22
Analisar decisão10
Analisar despacho4
Concluso ao magistrado18
Análise da Sentença11
Minutar sentença - Estruturada21
Minutar sentença – EDSem processos na data de verificação
LiquidaçãoMinutar despacho – LiqSem processos na data de verificação
Minutar decisão - LiqSem processos na data de verificação
Análise de LiquidaçãoSem processos na data de verificação
ExecuçãoMinutar Sentença - ExecSem processos na data de verificação
Minutar decisão - Exec28
Analisar decisão - Exec25
Analisar despacho - Exec14
Análise da Sentença - Exec20
Concluso ao magistrado - Exec14
Análise de Execução12
Minutar despacho – Exec31
Fonte: Base de dados do PJe-JT
Conforme o quadro acima, na data de 3 de março, os processos estavam, em média, há 7 dias corridos na tarefa “minutar despacho”.
Também por meio de levantamento realizado na base de dados do PJe-JT, foi constatado que os processos listados no quadro abaixo estão sem
movimentação há mais de 10 dias.
TarefaDataNúmero do ProcessoPrazo (dias)
Analisar decisão05/02/20150000122-05.2014.5.23.005126
Analisar decisão – Exec09/02/20150000467-68.2014.5.23.005122
Analisar decisão – Exec28/01/20150000420-94.2014.5.23.005134
Analisar decisão - Exec12/02/20150000305-10.2013.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150000064-65.2015.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150000063-80.2015.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150001124-10.2014.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150000186-15.2014.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150000125-57.2014.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150000101-29.2014.5.23.005119
Analisar despacho - Exec12/02/20150001149-57.2013.5.23.005119
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84472