2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
CACERES, 4 de Novembro de 2016.
PAULA ROBERTA DA SILVA PEREIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000284-26.2015.5.23.0031
RECLAMANTE
EURICO RABELO
ADVOGADO
JOSIMEIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 19226-O/MT)
RECLAMADO
JOSÉ DALBEM - FAZENDA SANTA
CATARINA
ADVOGADO
JOSE PATROCINIO DE BRITO
JUNIOR(OAB: 4636-O/MT)
365
Processo Nº CartPrec-0000300-14.2014.5.23.0031
RECLAMANTE
Sebastião Neves Queiroz
RECLAMADO
Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda
ADVOGADO
BRENO DEL BARCO NEVES(OAB:
6743/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSÉ DALBEM - FAZENDA SANTA CATARINA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RUA GENEROSO MARQUES LEITE,
QUADRA 02, LOTE 26/27, JARDIM CELESTE (COC), CACERES MT - CEP: 78200-000
-
(65) 32231036 -
vtcaceres@trt23.jus.br
Trata-se de embargos à arrematação opostos por COMERCIAL
HDB DE PETRÓLEO LTDA (antiga Comercial Santa Rita de
Petróleo), em face de C.D OESTE ELETRO S/A. Em síntese, o
embargante alega: a) nulidade da arrematação por ausência de
registro de penhora da embarcação no órgão de registro
competente; b) nulidade da arrematação por ausência de assinatura
PROCESSO N°: 0000284-26.2015.5.23.0031
do auto de arrematação pelo juiz.
AUTOR:EURICO RABELO
RÉU: JOSÉ DALBEM - FAZENDA SANTA CATARINA
Intimados a se manifestarem sobre os embargos, tanto o exequente
(ID b0c7f84 - Pág. 1) quanto o arrematante (902fc00 - Pág)
INTIMAÇÃO
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho de ID
quedaram-se inertes.
É a síntese do necessário.
89b7347 a seguir:
``DESPACHO
Vistos, etc...
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do
I) Proêmio
débito pendente, sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
523, § 1º, do Código de Processo Civil.
No ID b0c7f84 - Pág. 1, veio aos autos a informação de que o
exequente não se manifestaria acerca dos embargos, uma vez que
já teria recebido o seu crédito após acordo com a executada no
CACERES, 31 de Outubro de 2016
juízo deprecante.
Embora o juízo deprecante nada tenha manifestado a respeito, deve
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular´´
CACERES, 3 de Novembro de 2016.
JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101278
-se frisar, antes do julgamento destes embargos, que a remissão da
dívida pela executado não desfaz a arrematação, a qual se torna
perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz,
pelo arrematante e pelo leiloeiro, conforme o artigo 903 do Código
de Processo Civil.