2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
1603
Custas processuais às expensas da reclamante, no valor de R$
940,00 calculadas sobre o valor da causa (R$ 47.000,00), nos
termos do Art. 789, II, da CLT c/c CPC/Art. 86, parágrafo único,
SENTENÇA
isenta em virtude dos benefícios da Justiça Gratuita.
Disposições finais:
I - RELATÓRIO
Intimem-se as partes do conteúdo desta sentença.
Dispensada a intimação da União.
ELEN MARIANA DE FREITAS, qualificada na inicial, ajuizou
Aguarde-se o trânsito em julgado.
reclamação trabalhista em face de NOVA ERA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA,qualificada nos autos, e pelas razões de fato e
de direito expostas, postulou diferenças salariais e reflexos
decorrentes de desvio de função, ressarcimento de descontos
indevidos nos salários, horas extras e reflexos e indenização por
supostos danos morais sofridos.
Pleiteou por fim a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$
SAPEZAL, 6 de Setembro de 2018
47.000,00
Notificada, a ré compareceu à audiência inaugural, entregando sua
PLINIO GEVEZIER PODOLAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
defesa, acompanhada de documentos, recebida após o resultado
infrutífero da primeira tentativa conciliatória.
Intimada, a parte autora apresentou réplica à defesa e documentos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000236-42.2017.5.23.0146
RECLAMANTE
ELEN MARIANA DE FREITAS
ADVOGADO
RIAN DIULICE CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 18139/MT)
RECLAMADO
NOVA ERA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RHAZZES MORAIS DELGADO(OAB:
20707-O/MT)
Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais
do reclamante e do preposto do réu, bem como ouvidas duas
testemunhas, uma de cada parte.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ERA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Razões finais orais remissivas pelas partes.
Infrutífera a última tentativa conciliatória.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório. Decido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123761