2926/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
1081
Incidência da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial
Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 48 horas,
92 da SBDI-2. 3 -Não fosse só isso, esta Corte tem
manifestar-se acerca do peticionado pela executada em ID
reiteradamente concluído pela inaplicabilidade do art. 475-O do
03a64a8, que noticia a incorreção dos dados bancários da parte
CPC de 1973 (arts. 520 e 521 do CPC de 2015) ao processo do
autora para recebimento de valores.
trabalho, tendo em vista que a CLT não é omissa com relação à
Se o exequente permanecer inerte, fica desde já autorizado o
matéria, vez que possui regramento próprio, notadamente o art.
sobrestamento da execução pelo prazo de 30 dias.
899, que não só limita a execução provisória até a penhora,
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como também prevê o levantamento do depósito recursal
Assinatura
somente após o trânsito em julgado da decisão. 4 -
ALTO ARAGUAIA, 27 de Fevereiro de 2020
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO1002271-56.2018.5.02.0000, Subseção II Especializada em
KARINA CORREIA MARQUES RIGATO
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
DEJT 30/08/2019.
Processo Nº ATOrd-0000388-38.2017.5.23.0131
RECLAMANTE
MARLUCIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELOISA MARIA DE RESENDE(OAB:
19209/MT)
RECLAMADO
CLINICA EQUILIBRIO LTDA - ME
ADVOGADO
MAURO ANDRE DA SILVA
BARBOSA(OAB: 5049-O/MT)
Desse modo, indefiro o pedido do reclamante.
2. À Secretaria:
2.1 - Serve o presente item como intimação às partes para
Intimado(s)/Citado(s):
ciência do presente despacho.
2.2 - Mantenha-se suspensa a presente execução até o trânsito em
- CLINICA EQUILIBRIO LTDA - ME
- MARLUCIA BARBOSA DOS SANTOS
julgado da sentença proferida nos autos principais (proc. 33846.2016), nos termos do artigo 899 da CLT.
(a)
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ALTO ARAGUAIA, 27 de Fevereiro de 2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
KARINA CORREIA MARQUES RIGATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2015.5.23.0131
RECLAMANTE
JOAO TORRES
ADVOGADO
NEILO NUNES BARBOSA(OAB:
9114/MS)
RECLAMADO
AGROPLAN MECANIZACAO E
TRANSPORTES AGRICOLA LTDA ME
ADVOGADO
ANA TERESA GUIMARAES
ZANHAR(OAB: 148130/MG)
RECLAMADO
BRASILAGRO - COMPANHIA
BRASILEIRA DE PROPRIEDADES
AGRICOLAS
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
DESPACHO
A executada, intimada acerca da penhora de valores, veio aos autos
e apresentou os comprovantes de pagamento das verbas
acessórias, conforme ID 710fb1d.
Por ora, mantenho a sobredita penhora.
Reputo satisfeitas as obrigações concernentes às custas
processuais e INSS cota parte empregador, ante os comprovantes
juntados.
No entanto, com relação ao INSS cota parte empregado, verifica-se
na guia GPS (ID 6e2b34a), no campo "05 identificador", que foi
utilizado o número 16064005565.
Desta feita, tendo em vista que o número de inscrição no CPF da
Intimado(s)/Citado(s):
exequente é 018.792.365-59, determino o seguinte:
- JOAO TORRES
Intimem-se as partes, tendo em vista que a exequente trouxe aos
autos os sobreditos comprovantes, para, no prazo de até 05 dias,
apresentarem esclarecimentos acerca da numeração utilizada no
PODER JUDICIÁRIO
campo identificador da guia GPS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vindo a manifestação, conclusos.
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Fundamentação
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147992
Assinatura