3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1201
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, durante a 27ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada
virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia 19/08/2020 e as
PODER JUDICIÁRIO
09h00 do dia 20/08/2020, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
JUSTIÇA DO TRABALHO
agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
limitar os efeitos da condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos ao período até 30/12/2019, nos termos do
PROCESSO N. 0001197-31.2011.5.23.0101 (AP)
voto do Desembargador Relator, seguido pelos Desembargadores
Beatriz Theodoro e João Carlos.
AGRAVANTE: FLORI LUIZ BINOTTI
A advogada Adriana de Jesus Carvalho Pimentel declinou da
sustentação oral em defesa do agravado autor.
AGRAVADO: GIANFRANCO ALVES LIMA
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Valdir Pereira da Silva.
RELATOR: ROBERTO BENATAR
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Benatar presidiu
a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 20 de agosto de 2020.
EMENTA
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. VEDAÇÃO DO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. As nulidades não podem
ROBERTO BENATAR
Desembargador do Trabalho
Relator
ser arguidas por quem lhes deu causa, em manifesta conduta
contraditória no processo e em prejuízo da boa-fé objetiva. No caso,
tendo o executado provocado a exclusão de réu por ausência de
personalidade jurídica, não lhe cabe arguir nulidade de citação em
fase executória, sob a alegação de litisconsórcio necessário (art.
796, "b" da CLT).
CUIABA/MT, 25 de agosto de 2020.
MONICA LOVATO
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001197-31.2011.5.23.0101
Relator
ROBERTO BENATAR
AGRAVANTE
FLORI LUIZ BINOTTI
ADVOGADO
DANIELA HOFFMANN
ZAMBENEDETTI(OAB: 13461-A/MT)
ADVOGADO
TIAGO MATHEUS SILVA
BILHAR(OAB: 13412/MT)
AGRAVADO
GIANFRANCO ALVES LIMA
ADVOGADO
PAULO DE MORAIS ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 13044-O/MT)
ADVOGADO
RICARDO BARBOSA DE
ABREU(OAB: 14278/MT)
AGRAVADO
FLORI LUIZ BINOTTI
ADVOGADO
DANIELA HOFFMANN
ZAMBENEDETTI(OAB: 13461-A/MT)
ADVOGADO
TIAGO MATHEUS SILVA
BILHAR(OAB: 13412/MT)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
O executado interpôs agravo de petição contra a decisão do Juiz
André Gustavo Simionato Doenha Antonio da Vara do Trabalho
de Lucas do Rio Verde-MT, que rejeitou a alegação de nulidade do
processado em face de ausência de citação de litisconsorte
necessário e julgou improcedentes os embargos à execução
opostos.
Contraminuta ofertada.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos do art. 51, II do Regimento Interno desta Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORI LUIZ BINOTTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155455
É, em síntese, o relatório.