3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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lucrativos, comprovada por meio do documento (fls. 164/165), não
autorize o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, exime a
parte do recolhimento do depósito recursal, nos termos do §10 do
artigo 899, da CLT.
Tal benefício, contudo, não alcança as custas processuais e, na
CUIABA/MT, 24 de junho de 2021.
hipótese, a Ré não se enquadra nas situações previstas no artigo
790-A da CLT para isenção dessa verba processual. (...)
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
Dessa forma, considerando as disposições contidas no §7º do artigo
Diretor de Secretaria
99 do CPC e no item II da OJ n. 269 da SBDI-I do C. TST,
determino a intimação da Ré para que comprove o pagamento das
custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário interposto.
Publique-se."
Verifica-se ainda que foi restituído o prazo para a Ré comprovar o
pagamento das custas processuais, o qual decorreu in albis,
conforme a certidão de fls. 532.
Pelas razões expostas, deixo de conhecer do Recurso Ordinário
interposto pela Ré, porquanto deserto, restando prejudicada a
análise das Contrarrazões.
Conclusão do recurso
Processo Nº RORSum-0000571-97.2020.5.23.0003
Relator
WANDERLEY PIANO DA SILVA
RECORRENTE
PATRICIA DA SILVA ALVES
FERREIRA
ADVOGADO
APARECIDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 18345/MT)
RECORRENTE
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RECORRIDO
PATRICIA DA SILVA ALVES
FERREIRA
ADVOGADO
APARECIDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 18345/MT)
RECORRIDO
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Pelo exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pela
Ré, PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA ALVES FERREIRA
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, porquanto deserto, e
considero prejudicada a análise das contrarrazões respectivas, nos
termos da fundamentação."
A Procuradora do Trabalho manifestou-se pelo regular
PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento do feito.
JUSTIÇA DO
Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Barrionuevo
não participou deste julgamento em razão do quórum previsto no
PODER JUDICIÁRIO
art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora
Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira. O Excelentíssimo
Identificação
Senhor Desembargador Tarcísio Valente presidiu a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 22 de junho de 2021.
0000571-97.2020.5.23.0003
RECORRENTE: PATRICIA DA SILVA ALVES FERREIRA,
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
11.419/2006)
BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM
LTDA
RECORRIDO: PATRICIA DA SILVA ALVES FERREIRA,
JUIZ CONVOCADO WANDERLEY PIANO DA SILVA
BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM
LTDA
RELATOR
,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168726
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma
RELATOR: Juiz Convocado Wanderley Piano da Silva