3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Plenário Virtual, terça-feira, 1º de fevereiro de 2022.
RECORRENTE
ADVOGADO
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora Relatora
ADVOGADO
44
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
TASSIA DE AZEVEDO
BORGES(OAB: 12296/MT)
Wanessa Correia Franchini
Vieira(OAB: 10907-O/MT)
LUCIANO NUNES DA SILVA
RODRIGO SIMAO DO
NASCIMENTO(OAB: 16919/MT)
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
TASSIA DE AZEVEDO
BORGES(OAB: 12296/MT)
Wanessa Correia Franchini
Vieira(OAB: 10907-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
DECLARAÇÕES DE VOTO
- LUCIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Voto do(a) Des(a). MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES / Gab.
Des. Maria Beatriz Theodoro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE.
Restei vencida pelos meus pares quanto ao tema acima,
Identificação
consignando os seguintes fundamentos:
A Relatora vota pela suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte autora, por aplicação do art. 98,
§3º, do CPC.
0000060-18.2021.5.23.0051
RECORRENTE: LUCIANO NUNES DA SILVA, MARFRIG GLOBAL
Divirjo desse entendimento, pelos fundamentos que passo a expor:
Tendo em vista que, em 20/10/2021, o STF, no julgamento da ADI
n. 5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT,
e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
reputo que deve ser isenta do pagamento dos honorários
FOODS S.A.
RECORRIDO: LUCIANO NUNES DA SILVA, MARFRIG GLOBAL
FOODS S.A.
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma
RELATOR: Desembargadora Adenir Carruesco
sucumbenciais ao advogado da ré, por aplicação analógica do art.
790-A da CLT.
Nesses termos, voto para isentar a parte autora do pagamento dos
Certidão de Julgamento - Rito Sumaríssimo
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da ré.
É como voto.
CUIABA/MT, 15 de março de 2022.
MARIA LUCELIA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-18.2021.5.23.0051
Relator
ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO
RECORRENTE
LUCIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SIMAO DO
NASCIMENTO(OAB: 16919/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179675
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO