3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
PERITO
1818
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
YANE SAARA RODRIGUES(OAB:
17622/MS)
EDUARDO ESGAIB CAMPOS
FILHO(OAB: 12703/MS)
EDUARDO MONTEIRO DA ROCHA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b33364
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
Vistos.
1. Ante o trânsito em julgado das Decisões, nomeio para o encargo
de liquidar a Sentença o perito contador"ad hoc", Senhor JOSE
NELSON MARIN FERRAZ para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
PODER JUDICIÁRIO
apresente os cálculos, observando-se os comandos do título
JUSTIÇA DO TRABALHO
executivo. Os cálculos deverão abranger inclusive a contribuição
previdenciária, observando-se que a parcela relativa ao empregador
INTIMAÇÃO
deve ser limitada ao teto legal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d228fb
2. Inclua-se o Processo na pauta do perito contador.
proferida nos autos.
3. Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo,
Embargos declaratórios opostos pela ré.
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
Houve manifestação do Ministério Público do Trabalho.
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
É o relatório.
4. Não sendo apresentada impugnação ou em caso de
concordância com os cálculos e sendo o valor das contribuições
DECIDE-SE:
previdenciárias apurado no processo superior a R$ 20.000,00,
diante do teor da PORTARIA MF nº 582 de 11/12/2013, intime-se a
Conheço dos embargos.
União para se manifestar sobre os valores das contribuições
sociais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.
Não há qualquer omissão, ou contradição, a ser suprida, uma vez
879, § 3º), observando que a parcela relativa ao empregado será
que toda a matéria foi devidamente apreciada, conforme se vê na
limitada ao teto legal. Caso o valor das contribuições previdenciárias
sentença embargada.
seja inferior a R$20.000,00, façam os autos conclusos para
homologação cálculos.
Na realidade, verifica-se que os presentes embargos estão sendo
5. Intimo a reclamada para proceder à incorporação do adicional de
manejados de forma claramente equivocada, já que a embargante
quebra de caixa à remuneração da autora, enquanto esta exercer a
questiona a decisão embargada e pugna pela sua correção.
função de tesoureira.
nsp
Ainda assim, vale ponderar que de acordo com o art. 15, III, IV e V,
CAMPO GRANDE/MS, 31 de agosto de 2020.
da Resolução 203, de 15 de março de 2016, do Tribunal Superior
do Trabalho, não se configura nulidade por falta de fundamentação
KEETHLEN FONTES MARANHAO
a ausência de apreciação de questões cujo exame tenha ficado
Juíza do Trabalho Substituta
prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante,
Processo Nº ACPCiv-0024322-24.2013.5.24.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
EVERSON WOLFF SILVA(OAB:
15639-B/MS)
ADVOGADO
ANDRESSA IDE(OAB: 20312-B/MS)
ou mesmo quanto a fundamentos jurídicos invocados pela parte que
tenham sido enfrentados na decisão paradigma, na formação do
precedente aplicado ou, ainda, nos fundamentos determinantes de
enunciado de Súmula (art. 489, § 1º, IV, do CPC).
O julgador, portanto, não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado
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