1522/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DESPACHO PJe-JT
2931
Em 22 de julho de 2014.
CRISTIANE VIEIRA DA SILVA
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para comparecer diretamente a uma das
agências da CEF para sanar o problema que impossibilitou gerar a
chave de conectividade, devendo, se for o caso, provar nos autos
que a pendência deve-se à falta de regularização do PIS, no prazo
Processo Nº ET-0011532-86.2014.5.03.0093
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
EMBARGANTE
MONTOVANI GARCIA DE
CARVALHO
ADVOGADO
LEONARDO DE QUEIROZ
MILHORATO(OAB: 81199)
EMBARGADO
CRISTINA DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO
ADRIANO MENDES DUARTE(OAB:
111219)
VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
de 10 dias, sob pena de indenização substitutiva.
DECISÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
Ribeirão das Neves, 21 de julho de 2014.
Processo nº: 0011532-86.2014.5.03.0093
MARCELO MOURA FERREIRA
Embargante: MONTOVANI GARCIA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho
Embargada: CRISTINA DE ARAÚJO MENDES
Intimação
Processo Nº RTSum-0011367-39.2014.5.03.0093
AUTOR
ISNALDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO
Álvaro Lopes(OAB: 43635)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES LIZ LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA MORENA DE
FREITAS(OAB: 112901)
RELATÓRIO
MONTOVANI GARCIA DE CARVALHO, qualificado na inicial,
ajuizou embargos de terceiro em face de CRISTINA DE ARAÚJO
MENDES, também qualificada, buscando desconstituir a penhora
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
que recaiu sobre o imóvel descrito no auto de Id 3711311, objeto da
Rua José Ferreira, 335, Savassi, RIBEIRAO DAS NEVES - MG -
arrematação na execução em que se processa nos autos do
CEP: 33880-350
processo
0000502-93.2010.5.03.0093.
(31) 36241500 - vt.ribeiraodasneves@trt3.jus.br
Suspenso o andamento do processo principal, em cumprimento à
ordem exarada no Id f39e9bc.
Destinatário:
BARBARA MORENA DE FREITAS
Manifestação da embargada no Id ae206d0.
Os autos vieram conclusos para decisão.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0011367-39.2014.5.03.0093 - Processo PJe-JT
É o relatório.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ISNALDO ALVES DA COSTA
FUNDAMENTOS
Réu: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LIZ LTDA - ME
Nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil, no processo
de execução, o terceiro tem o prazo peremptório de até 5 (cinco)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor da decisão
dias após a arrematação, adjudicação ou remição para opor
(ID e6eba22) no prazo legal.
embargos, devendo fazê-lo sempre antes da assinatura da
respectiva carta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77268