1713/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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de inaptidão absoluta do pedido, ou seja, nas estritas hipóteses do
Aos 22 dias do mês de abril de 2015, às 17h01min, na 42ª Vara do
art. 295, parágrafo único do CPC, previsões legais em que não se
Trabalho de Belo Horizonte - MG, sob a titularidade da Meritíssima
enquadram os pedidos formulados.
Juíza do Trabalho Dra. GISELE DE CASSIA VIEIRA DIAS
Rejeita-se.
MACEDO, realizou-se a audiência de JULGAMENTO da ação
trabalhista ajuizada por CARLA CRISTINA LEAL em face de
2.3 - IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Revelam-se infundadas as razões atinentes à impugnação de
Apregoadas as partes. Ausentes. Passa-se a decidir:
documentos levada a efeito na presente lide, haja vista que sequer
foi suscitado o incidente de falsidade documental para que se
1 - RELATÓRIO
apurasse a autenticidade ou não da documentação acostada aos
autos.
Dispensado em face do rito sumaríssimo adotado (art. 852-I da
Doutro tanto, a nova redação do art. 830 da CLT dada pela Lei nº
CLT).
11.925/2009 permite que o documento em cópia oferecido para
prova possa ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua
2 - FUNDAMENTOS
responsabilidade pessoal.
Registre-se, ainda, que quaisquer verbas porventura deferidas à
2.1 - CARÊNCIA DE AÇÃO
autora serão apuradas em regular liquidação de sentença, pelo que
se mostra sem relevância a impugnação de valores efetivada.
O interesse de agir cinge-se à utilidade e à necessidade da
prestação da tutela jurisdicional, havendo, no caso vertente,
2.4 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 2ª RECLAMADA
interesse da autora em ajuizar a demanda para que o Poder
Judiciário decida pela procedência ou não de seu pedido.
Em regra, o contrato civil entre pessoas jurídicas para a prestação
Por outro lado, constata-se que o direito positivo pátrio não veda o
de serviços não é vedado no ordenamento jurídico pátrio. A
exame da matéria em debate nestes autos (pedido mediato), não
terceirização de atividade-meio, por si só, não enseja ilegalidade.
havendo, doutro tanto, a impossibilidade jurídica do pedido de tutela
Ocorre que a distinção entre atividade-fim e atividade-meio nem
jurisdicional (pedido imediato).
sempre é clara a ponto de, por si só, determinar a legalidade ou a
Outrossim, resta evidente que as rés são as titulares do interesse
ilegalidade do objeto contratual, tornando indispensável o exame de
que se opõe à pretensão da reclamante, estando, pois, todas
situações individuais a partir da atuação de cada empregado (se em
legitimadas para a causa. Ainda, não se pode olvidar que as
cumprimento da terceirização e em que função) para se aferir a
questões atinentes à responsabilidade por eventuais créditos
fraude.
devidos à obreira relacionam-se com o mérito da causa, não se
No caso, a 2ª reclamada tem como objeto social "a promoção de
confundindo com o direito de ação.
negócios e vendas em geral, de produtos e serviços, e a prestação
Diante do exposto, encontram-se presentes, no caso em análise,
de serviços, em especial: a) recepção e encaminhamento a agente
todos os requisitos para o exercício do direito de ação (possibilidade
financeiro de pedidos de financiamentos e/ou serviços empréstimos
jurídica do pedido, legitimidade de parte e interesse de agir), razão
formulados por pessoas físicas e/ou jurídicas (…)" (grifou-se;
pela qual se rejeita a preliminar suscitada.
cláusula 2ª do contrato social).
E ficou demonstrado pela prova oral que a reclamante exercia
2.2 - INÉPCIA.
atividades intrinsecamente ligadas à finalidade social da 2ª ré:
"trabalhou para 1ª ré de 18/10/2013 a 10/03/2014, como atendente
A inicial, tal como proposta, atendeu aos requisitos a que alude o
de loja, no crediário da loja; (...) ela depoente e a reclamante faziam
art. 840 da CLT, permitindo às reclamadas o amplo exercício do
as mesmas funções que eram: atender os clientes que queriam
direito de defesa, sendo certo que todos os pedidos formulados na
empréstimos pessoais ou consignados ou cartão de crédito,
peça de introito decorrem logicamente dos fatos ali articulados pela
recebendo a documentação, analisando-a, e encaminhando sempre
reclamante.
as propostas e documentos para a Financeira Itaú; ela depoente
Insta ainda salientar que a inépcia só deve ser decretada em caso
não podia negar de pronto o empréstimo, entretanto, a reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84578