2012/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1549
Fica V. Sa. intimado para:
PODER JUDICIÁRIO
" Adio a audiência para o dia 12.07.16, às 11:00 horas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão,
bem assim seus procuradores."
DESPACHO
Vistos etc.
Em 1 de Julho de 2016.
Adio a audiência para o dia 12.07.16, às 09:10 horas.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob as penas do art.
HELLEN GIOTTI LADEIRA DE ANDRADE
Sentença
844 da CLT, bem assim o procurador do autor.
Processo Nº RTSum-0011113-75.2016.5.03.0035
AUTOR
MARIA GEISIANE THOMAZ
CARNEIRO
ADVOGADO
LEONELSON JOSE
PETERNELLI(OAB: 154355/MG)
RÉU
FRANCISCO FAUSTINO DE SOUZA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEISIANE THOMAZ CARNEIRO
JUIZ DE FORA, 30 de Junho de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011094-06.2015.5.03.0035
AUTOR
ADALBERTO PICOLI CARDOSO
ADVOGADO
ROSANA LILIAN VIEIRA(OAB:
120214/MG)
RÉU
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
ADVOGADO
LARISSA CLAUDIA RAMOS BARATA
DE PINHO(OAB: 136017/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA
MARINEA VICENTINA DA CRUZ
TESTEMUNHA
BRUNA RIBEIRO MENDES
Vistos etc.,
Dispensado o relatório, vez que se trata de RITO SUMARÍSSIMO.
Considerando os termos do art. 852-B, II, da CLT, o qual dispõe
que nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo,
incumbe ao autor a correta indicação do endereço do reclamado;
Tendo em vista que, conforme entendimento doutrinário e
jurisprudencial pacífico, as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo
Intimado(s)/Citado(s):
deverão ser encaminhadas de forma ágil e sem tropeços, de
- ADALBERTO PICOLI CARDOSO
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
maneira a propiciar a melhor e mais rápida prestação jurisdicional;
Levando-se em conta, ainda, que sucessivos adiamentos e
INTIMAÇÃO
reinclusões em pauta procrastinam a solução do presente feito,
atingindo também as demais demandas, na medida em que ocupa
1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
horários destinados àqueles que observam os preceitos legais;
Tendo em vista, ainda, que no caso em tela o autor não informou o
Processo: 0011094-06.2015.5.03.0035 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADALBERTO PICOLI CARDOSO
Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LTDA
no. correto do CEP do réu e tampouco cadastrou o seu endereço;
Nos termos do art. 852-B, par. 1o., da CLT, julgo EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente reclamatória.
Custas, pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no
importe de R$ 260,00 isento(a).
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Intime-se o (a) reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97102