2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3150
ADVOGADO
HUMBERTO LUIS CUNHA FERREIRA
DA ROCHA(OAB: 127847/MG)
ROSANE ELIZABETH VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 59446/MG)
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
43783/MG)
BERRYGOOD COMERCIO,
IMPORTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
conhecidos, uma vez que tempestivos.
ADVOGADO
FUNDAMENTAÇÃO:
ADVOGADO
De fato, a sentença foi omissa quanto aos parâmetros a serem
RÉU
utilizados quando da apuração das diferenças salariais deferidas
pela redução da carga horária. Assim, sano a omissão existente
ADVOGADO
para determinar que sejam observados, quando do cálculo das
ADVOGADO
diferenças salariais deferidas, o SAB praticado pelo empregador, o
mês com 4,5 semanas, a evolução dos reajustes salariais da
Intimado(s)/Citado(s):
categoria, e o repouso semanal remunerado. Não há se falar em
- BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
integração do adicional extraclasse e do adicional por tempo de
serviço, porquanto estes não compõem a base de cálculo do salário
-hora/aula, conforme normas coletivas da categoria.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Razão assiste à reclamada, no tocante à dedução, com a qual,
inclusive, concordou o reclamante expressamente em sua inicial.
Sendo assim, sanando a omissão apontada, defiro a dedução dos
valores eventualmente recebidos a título de indenização por
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
redução de carga horária, desde que comprovado documentalmente
o pagamento nos autos, daqueles valores apurados a título de
Av. Major Armando Rubens Storino, 2.175, Santa Rita II
diferenças salariais deferidas na sentença, pela redução irregular da
carga horária do obreiro.
Pouso Alegre/MG - CEP: 37550-000 - Tel: 3427-2070
DISPOSITIVO
E-MAIL: vt2.pousoalegre@trt3.jus.br
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, DOU
PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos
PROCESSO: 0011132-27.2015.5.03.0129
pelo reclamante, e PROVIMENTO aos opostos pela reclamada,
para sanar as omissões apontadas e:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- determinar que sejam observados, quando do cálculo das
diferenças salariais deferidas, o SAB praticado pelo empregador, o
AUTOR: BENEDITO DANIEL DA SILVA
mês com 4,5 semanas, a evolução dos reajustes salariais da
categoria, e o repouso semanal remunerado;
- deferir a dedução dos valores eventualmente recebidos a título de
RÉU: BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
indenização por redução de carga horária, desde que comprovado
documentalmente o pagamento nos autos, daqueles valores
apurados a título de diferenças salariais deferidas na sentença, pela
DESTINATÁRIO:BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
redução irregular da carga horária do obreiro.
Intimem-se as partes.
Fica V. Sª intimado(a) para ciência de que foi expedida a
requisição para pagamento dos honorários devidos e que, para
conferência e controle de pagamento deve acessar o sitio
POUSO ALEGRE, 25 de Julho de 2016
MURILLO FRANCO CAMARGO
TRT3.jus.br, no título "contas públicas".
Em 26 de Julho de 2016 .
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Intimação
Processo Nº RTSum-0011157-40.2015.5.03.0129
AUTOR
RISONEIDE DA SILVA MENDES
ADVOGADO
FERNANDO FILETI(OAB: 136536/MG)
Processo Nº RTSum-0011132-27.2015.5.03.0129
AUTOR
BENEDITO DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97902