2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
EXEQUENTE
ADVOGADO
ROSANGELA CUSTODIO
ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
73013/MG)
LAIZ MARIA MARTINS LANNES
ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
73013/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
976
Sentença
Processo Nº RTSum-0010299-65.2017.5.03.0023
AUTOR
FRANK NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GERALDO PEIXOTO DE ANDRADE
ROSENBERG(OAB: 126320/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NOGUEIRA DE SOUZA
- LAIZ MARIA MARTINS LANNES
- ROSANGELA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Processo: 0010274-52.2017.5.03.0023
Tendo em vista a divergência entre o nome do reclamante
Autoras: LAÍZ MARIA MARTINS LANNES e ROSÂNGELA
constante da exordial e o cadastrado no polo ativo no sistema PJe,
CUSTÓDIO
e tratando-se de ação que tramita sob o rito sumaríssimo, em que é
Réu: ITAÚ UNIBANCO S.A.
vedada a emenda à inicial, extingue-se o feito sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Retirem-se os autos de pauta.
Considerando que ainda não houve remessa da notificação id
Vistos etc.
0372939, via correios, torno sem efeito o referido documento.
Trata-se a presente ação de execução de sentença exarada no
Custas no importe de R$ 244,89, calculadas sobre o valor dado a
processo nº.: 01749.2005.020.03.00.5, ação proposta pelo
causa de R$ 12.244,33, pelo reclamante, isento.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
Dê-se ciência ao reclamante.
BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO em face do
BELO HORIZONTE, 13 de Março de 2017.
BANCO/RÉU.
Verifica-se, no entanto, que não consta dos autos título executivo
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
judicial transitado em julgado ou mesmo Certidão de Crédito
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Judicial.
Com efeito, os documentos de fls. 186/270 (ids: d2cdc83, 6db51b4,
5d5307c, 48ab189, 3c5de4a, 31fd8bc, 757654b, 82afc59, 47c18f6,
bbf97bf, 6639cee e bcf7152) noticiam a inexistência de transito em
julgado da liquidação/execução, havendo controvérsia quanto ao
montante devido às autoras da presente ação. Outrossim, não há
nos autos documento comprovando a renúncia de crédito das
autoras desta ação naquele processo (nº 01749.2005.020.03.00.5).
Desse modo, nos termos do art. 924, I, e art. 485, I, ambos do
CPC/15, indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem
Processo Nº RTSum-0010477-48.2016.5.03.0023
AUTOR
MARCIA ELISABETH CUNHA DE
FREITAS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
RÉU
MINAS VASOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL CLAYTON DOS SANTOS
CARDOSO LOBO(OAB: 136819/MG)
RÉU
BELO VASOS LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ELISABETH CUNHA DE FREITAS
resolução do mérito.
Dê-se ciência às autoras.
Destinatário:
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
Advogado(s) do reclamante: LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
CUNHA
- Fica V.Sª intimado a tomar ciência de que se encontra disponível
BELO HORIZONTE, 13 de Março de 2017.
nos autos eletrônicos o alvará para seu acesso e impressão,
devendo comprovar o levantamento do crédito no prazo de 10 dias.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105125
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010478-67.2015.5.03.0023