2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
RÉU
Vistos etc.
2674
LEANDRA DUARTE OTTONI
TORQUETTI
FRANCISCO TORQUETTI DOS
SANTOS(OAB: 34081/MG)
JOSE CARLOS PEREIRA
UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANA
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando o
fornecimento de alvará judicial para levantamento do FGTS e
habilitação para recebimento das parcelas do seguro-desemprego,
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DUARTE OTTONI TORQUETTI
tendo em vista a dispensa ocorrida em 03/02/2017.
Alega o autor não ter ainda recebido quaisquer importâncias a título
rescisório, motivo pelo qual postula o deferimento acima, de modo a
PODER JUDICIÁRIO
minimizar os prejuízos que vem enfrentando após a ruptura
JUSTIÇA DO TRABALHO
contratual.
Vistos etc.
Pois bem.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a
Conforme previsto no artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência será
anotação da CTPS no período de trabalho indicado na inicial e
concedida quando houver elementos que evidenciem a
devolução do referido documento à autora, que estaria de posse
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
dos reclamados desde a finalização do vínculo empregatício (julho
útil do processo.
de 2015).
No presente caso, o reclamante demonstrou a existência da relação
Pois bem.
empregatícia com a empresa reclamada, bem como sua dispensa
Conforme previsto no artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência será
imotivada, conforme se depreende da documentação de fls. 19 (Id
concedida quando houver elementos que evidenciem a
665b195), 20 a 32 (Id 93753bf) e 33 (Id 90e61ce), consistentes no
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
contrato de trabalho, demonstrativos de pagamento mensal e aviso
útil do processo.
prévio.
No presente caso, não houve comprovação contundente e segura o
Diante disso, considerada a dispensa imotivada comprovada e não
suficiente que justifique o deferimento pretendido, não havendo
havendo elementos nos autos que indiquem qualquer
provas a respeito do período de trabalho indicado na inicial,
impossibilidade de cumprimento das obrigações vindicadas em
tampouco do efetivo exercício da atividade de professora, conforme
sede de urgência pela reclamada, defiro a tutela postulada,
também informado.
determinando que a ré entregue ao autor as guias TRCT, chave de
Frise-se que a documentação acostada, apesar de indicar
conectividade e CD/SD, para fins de possibilitar o saque do FGTS e
vinculação e atuação da autora em atividades docentes no
a habilitação para recebimento do seguro desemprego.
estabelecimento de ensino reclamado, não trazem detalhamento a
A obrigação deverá ser cumprida até a data da audiência, sob pena
respeito desse fato, tampouco mostram-se revestidos de
de multa a ser arbitrada oportunamente.
formalidade suficiente a atestar e comprovar os fatos alegados na
Intime-se também o autor, dando-lhe ciência desta decisão.
inicial.
NOTIFIQUE-SE a ré, COM URGÊNCIA, para cumprimento da
Sendo assim, entendo ser necessária a dilação probatória que
presente decisão e para, querendo, responder aos termos da
justifique minimamente a concessão da tutela pretendida, motivo
presente ação.
pelo qual indefiro, por ora, a medida postulada, devendo-se
aguardar a realização da audiência relativa à presente reclamatória,
CUMPRA-SE.
oportunidade em que a medida poderá ser reavaliada, se for o caso.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência desta decisão.
BELO HORIZONTE, 5 de Abril de 2017.
Notifiquem-se os réus, com URGÊNCIA, para, querendo,
responderem aos termos da presente ação, nos termos do art.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
844 da CLT.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010418-59.2017.5.03.0109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105971
BELO HORIZONTE, 5 de Abril de 2017.