2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Ronaldo da C. Novais
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parcial provimento ao recurso da Reclamada para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e
Técnico Judiciário
reflexos. Mantido o valor da condenação, pois ainda compatível.
Acórdão
Processo Nº RO-0011516-63.2016.5.03.0061
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
MAGNUS FABIO ALVES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
MAGNUS FABIO ALVES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUS FABIO ALVES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES E JUS VARIANDI DO
EMPREGADOR. O acúmulo funcional tem caracterização
delineada quando o empregado é contratado para executar
determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10/04//2017
(divulgada no dia 07/04/2017).
Dou fé.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2017
Ronaldo da C. Novais
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011516-63.2016.5.03.0061
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
MAGNUS FABIO ALVES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
MAGNUS FABIO ALVES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não
guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam
melhor qualificação, porque o empregador não pode exigir
mais do que ajustou com o seu empregado, mantendo mesma
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
contraprestação, sob pena de desequilíbrio no sinalagma
contratual. Todavia, se as tarefas desempenhadas são
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e
executadas dentro da jornada de trabalho para a qual fora
EMENTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES E JUS VARIANDI DO
contratado, não lhe gerando qualquer prejuízo, não há falar em
EMPREGADOR. O acúmulo funcional tem caracterização
acúmulo de funções apto a ensejar o pagamento de plus
delineada quando o empregado é contratado para executar
salarial.
determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além
de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
melhor qualificação, porque o empregador não pode exigir
Ordináriarealizada em 05 de abril de 2017, à unanimidade,em
mais do que ajustou com o seu empregado, mantendo mesma
conhecer dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, em
contraprestação, sob pena de desequilíbrio no sinalagma
negar provimento ao apelo do Autor; unanimemente, em dar
contratual. Todavia, se as tarefas desempenhadas são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105999