2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
nome Hélio que confirmou a constatação.
dezembro. Os dias religiosos deverão ser apurados conforme o
Transcreve-se o relato inserido na ata de audiência:
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calendário fixado em lei municipal, observado o limite do pedido.
Registre-se que deverá ser considerada a jornada efetivamente
Neste momento, a Secretaria de audiência confirma que já
praticada nos domingos e feriados laborados, para fins de aplicação
compareceu na farmácia reclamada, situada na avenida Mestra
do adicional de 100%, não se aplicando a simples dobra do dia
Fininha, sendo que consumiu produtos em um domingo, no mês de
trabalhado (v.g.RO 0002172-45.2011.5.03.0025, TRT/MG, 2ª
janeiro/2017, encontrando-se aberta na referida oportunidade.
Turma, DJ 05/07/2013).
A testemunha confirma que, no período em que trabalhou com a
Como parâmetro, deverá ser considerada o piso normativo da
reclamante, a reclamada nunca abriu aos domingos e feriados.
categoria, devidamente reajustados (R$2.775,00 até março/2013 e
Sem mais provas, encerra-se a instrução.
R$3.606,20 a partir de abril/2013), bem como o divisor equivalente a
Razões finais orais remissivas.
220 horas.
Renovada, sem êxito, a proposta de conciliação.
Não há que se falar em reflexos de domingos e feriados laborados
A sentença será proferida no prazo previsto no artigo 226 do CPC
nas parcelas rescisórias descritas na inicial (itens "c" e "d" do rol
(observando-se eventuais períodos de licença, afastamentos e
petitório), por falta de amparo legal. Note-se que não se trata de
férias), sendo que as partes serão intimadas da decisão.
prestação de horas extras típicas, consideradas aquelas que
Após encerrada a audiência, este Juiz, no seu gabinete (sem a
extrapolam o limite diário definido em lei, mas sim trabalho comum
presença de partes e advogados), realizou uma ligação telefônica
que não foi compensado com folga em outro dia. Deste modo, o
para a farmácia reclamada (loja situada na avenida Mestra Fininha),
labor em domingos e feriados não tem o condão de majorar a base
sendo atendido pelo empregaado de nome Hélio, que informou
de cálculo das verbas rescisórias, não produzindo qualquer efeito
claramente que a referida farmácia sempre abriu domingo e
reflexo nestas parcelas.
feriados.
Deste modo, determina-se a oitiva do Sr. Hélio, como testemunha
ADICIONAL NOTURNO
do Juízo, designando-se audiência apenas para tal finalidade, a ser
Não evidenciada a prática de jornada no período noturno (art. 73,
realizada no dia 21/02/2017 às 13:00 horas.
§2º, da CLT), fica indeferido o pleito em destaque.
Acresça-se que, ao comparecer em Juízo, a testemunha Hélio Lino
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Rodrigues, devidamente compromissado, informou com clareza
São deveres das partes, procuradores e de todos aqueles que
que:
de qualquer modo participam do processoproceder com lealdade
e boa-fé, não formular pretensão ou apresentar defesa cientes de
"No período acima informado (a partir de 2013), sempre houve
que são destituídas de fundamento e não produzir provas ou
trabalho aos domingos;"
praticar atos inúteis ou desnecessários para a defesa de seus
direitos (arts. 5º e 77, incs. II e III do CPC).
A conduta da Reclamada, à toda evidência, revela o exercício
Noutro giro, "considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) alterar
abusivo do direito de ação da parte Autora, na forma dos artigos
a verdade dos fatos"(art. 80, inc. II, do CPC).
187 e 940 do Código Civil.
No presente caso, a Reclamada, mesmo após ser advertida em
Pontue-se que a Empresa-Ré, durante a realização da primeira
Juízo, prosseguiu com a tese de que não havia labor aos domingos
audiência e após o depoimento pessoal do preposto, foi
por parte da Reclamante e que a filial da Reclamada não funcionava
devidamente advertida que mentir em Juízo implica em
nas mencionadas datas.
caracterização de litigância de má-fé e aplicação da respectiva
Consoante restou cabalmente comprovado nos presentes autos, a
multa (ID. f58239c).
Reclamante também laborava aos domingos, quando a filial da
Acresça-se que, na audiência em prosseguimento, a Reclamada
Reclamada (situada na Avenida Mestra Fininha, 1272, Centro, desta
continuou praticando atos visando impedir o Juízo de descobrir a
cidade) funcionava normalmente.
verdade, como se depreende dos requerimentos e manifestações
Note-se que este Juiz, ao detectar as inverdades sustentadas pela
consignados em ata (ID. 9f36eb8).
Reclamada e pela testemunha por ela trazida, efetuou ligação
Constatada, assim, a atitude temerária do Reclamante, fica
telefônica para a referida filial, sendo atendido pelo funcionário de
caracteriza a má-fé do ato por ele praticado, na forma do artigo 80,
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