2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
417
852-B da CLT.
No caso, verifica-se que o autor não liquidou todos os pedidos
formulados na petição inicial. Além disso, constata-se que o autor
não cadastrou o 2º reclamado citado na inicial, tampouco indicou
seu CNPJ.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LUCIANO ASSUNCAO FERREIRA
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
No pje, incumbe ao reclamante o cadastro no sistema do nome,
número do CNPJ e endereço do(s) reclamado(s), dados que devem
constar da petição inicial, nos termos do artigo 319, II, do
CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que o número do CNPJ/CPF é essencial para o
devido registro do nome das partes no pje e consequentemente
para a expedição de certidão de ação trabalhista, cuja extração
Vistos etc.
deve ocorrer exclusiva e obrigatoriamente do sistema eletrônico
Juízo Deprecante.........: 5ª Vara do Trabalho de Betim
CEAT (Ofício Circular DJ 68/2016);
Nº autos J. Deprecante: 0012107-73.2016.5.03.0142
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por
aplicação do art. 485, IV, do CPC/2015.
Incluído na pauta do dia 14/09/2017 às 11 horas para oitiva da(s)
Deferem-se a(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita, tendo
testemunha(s) arrolada(s), que deverá(ão) ser intimada(s) por
em vista a declaração de miserabilidade jurídica apresentada.
mandado.
Custas processuais no importe de R$ 653,21, calculadas sobre o
Oficie-se, via e-mail ou malote digital, ao Juízo Deprecante para
valor atribuído à causa (R$ 32.660,42), pelo(a) reclamante,
ciência e intimação das partes.
dispensadas na forma da lei, em face da justiça gratuita ora lhe
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE.
concedida.
Audiência cancelada.
Intime-se o reclamante.
BELO HORIZONTE, 24 de Maio de 2017.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010680-33.2017.5.03.0004
AUTOR
FRANCISCO TADEU BAGGIO
ADVOGADO
VICTOR MACEDO LUCIO(OAB:
141698/MG)
RÉU
THIAGO VIEIRA BARBOSA
BELO HORIZONTE, 24 de Maio de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TADEU BAGGIO
PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Trata-se de procedimento sumaríssimo, que não admite prazo para
retificação/emenda.
No processo submetido ao Rito Sumaríssimo, há expressa
exigência legal de formulação do pedido certo ou determinando com
indicação do valor correspondente, nos termos do inciso I do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107331
Processo Nº RTOrd-0010759-46.2016.5.03.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTO DE SERVICOS
DE SAUDE DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
ANA PAULA DE CAMPOS(OAB:
87767/MG)
ADVOGADO
leonardo fazito rezende pereira da
silva(OAB: 79205/MG)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO MARTINS
MANHAES(OAB: 111528/MG)
RÉU
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
AROLDO PLINIO GONCALVES(OAB:
13735/MG)