2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
RÉU
4678
POROS CONSTRUTORA EIRELI
Cancele-se a audiência designada.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se o reclamante e a 2a reclamada.
- COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR
- PABIO MORAIS CHAVES
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALMENARA, 25 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
SENTENÇA - PJe-JT
Cancele-se a audiência designada.
Processo Nº RTSum-0010538-97.2017.5.03.0046
AUTOR
IRENEIDE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GUEDES
MORAIS(OAB: 75719/MG)
RÉU
COPASA SERVICOS DE
SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
RÉU
POROS CONSTRUTORA EIRELI
Intimem-se o reclamante e a 2a reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos
- COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR
- IRENEIDE ELIAS DOS SANTOS
Vistos os autos.
Diante do noticiado na certidão 2984ff9, extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC, c/c
art. 852-B, § 1o., da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 488,17, dispensadas na
forma da lei.
definitivamente.
ALMENARA, 25 de Setembro de 2017.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0010537-15.2017.5.03.0046
AUTOR
JAILTON ALVES ALMEIDA
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GUEDES
MORAIS(OAB: 75719/MG)
RÉU
POROS CONSTRUTORA EIRELI
RÉU
COPASA SERVICOS DE
SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
Vistos os autos.
Diante do noticiado na certidão 7f66bc3, extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC, c/c
art. 852-B, § 1o., da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 488,17, dispensadas na
forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se o reclamante e a 2a reclamada.
- COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR
- JAILTON ALVES ALMEIDA
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALMENARA, 25 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Diante do noticiado na certidão 5a976dc, extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC, c/c
art. 852-B, § 1o., da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 563,59, dispensadas na
forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111425
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010543-56.2016.5.03.0046
AUTOR
LEONARDO DIAS VARGENS
ADVOGADO
MARIA BRITO MENDES(OAB:
41266/MG)
RÉU
GIDEON DA PAIXAO - ME
ADVOGADO
HELENO BATISTA VIEIRA(OAB:
87522/MG)
RÉU
GIDEON DA PAIXAO