2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
ADVOGADO
GILSON DONIZETE DE SOUZA(OAB:
94290/MG)
WILTON REZENDE SANTOS
ADAUTO JOSE DA COSTA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO REZENDE GOULART
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA :ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado
sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a
totalidade das parcelas de natureza salarial, inválida norma coletiva
qie estabeleça sua incidência sobre o salário básico, certo que a
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Acórdão
Processo Nº RO-0010809-89.2016.5.03.0160
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ROBERTO REZENDE GOULART
ADVOGADO
GILSON DONIZETE DE SOUZA(OAB:
94290/MG)
RECORRENTE
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A
ADVOGADO
BARBARA COELHO SANCHEZ(OAB:
137393/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874/MG)
RECORRIDO
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A
ADVOGADO
BARBARA COELHO SANCHEZ(OAB:
137393/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRIDO
ROBERTO REZENDE GOULART
ADVOGADO
GILSON DONIZETE DE SOUZA(OAB:
94290/MG)
TESTEMUNHA
WILTON REZENDE SANTOS
TESTEMUNHA
ADAUTO JOSE DA COSTA
alteração da base de cálculo promovida pela Lei 12.740/2012 atinge
somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, a teor
do disposto nos itens II e III da Súmula 191 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Ordináriarealizada em 1o. de novembro de 2017, à
unanimidade,em conhecer dos recursos, salvo, quanto ao da
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamada, no tocante a reflexos do adicional de periculosidade na
gratificação especial Maria Rosa, diferenças da gratificação Maria
Rosa pela integração das horas extras pagas em sua base de
cálculo e aos reflexos das horas extras sobre RSRs, por falta de
interesse e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes
provimento.
EMENTA :ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado
sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a
totalidade das parcelas de natureza salarial, inválida norma coletiva
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 20/11/2017 e
disponibilizada em 17/11/2017.
qie estabeleça sua incidência sobre o salário básico, certo que a
alteração da base de cálculo promovida pela Lei 12.740/2012 atinge
somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, a teor
Dou fé.
do disposto nos itens II e III da Súmula 191 do TST.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Márcia Vicentina da Silva
Ordináriarealizada em 1o. de novembro de 2017, à
unanimidade,em conhecer dos recursos, salvo, quanto ao da
Técnico Judiciário
reclamada, no tocante a reflexos do adicional de periculosidade na
gratificação especial Maria Rosa, diferenças da gratificação Maria
Rosa pela integração das horas extras pagas em sua base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112987