2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.Os
Embargos de Declaração são instrumento processual de cabimento
restrito às hipóteses capituladas no artigo 1.022 do CPC, a saber,
contradição, obscuridade, omissão e erro material. Não tendo sido,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 24.11.2017
de fato, constatada qualquer dessas modalidades de vício a
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que se acolham
os Embargos de Declaração aviados.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios aviados; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113195