2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
KLEBER SALUSTIANO COSTA(OAB:
111185/MG)
ROSEMARY GONCALVES
FERREIRA
JUNUCELIA CRISTHYANE
DIAS(OAB: 127354/MG)
ALEXANDRA GONCALVES
FERREIRA
JUNUCELIA CRISTHYANE
DIAS(OAB: 127354/MG)
10 minutos em sua jornada de trabalho entre o deslocamento da
portaria até o local do registro de ponto, encargo do qual não se
RÉU
desincumbiu.
ADVOGADO
Ademais, ainda que assim fosse, este Juízo comunga do
RÉU
entendimento que o tempo gasto entre a portaria da empresa e o
ADVOGADO
registro da jornada de trabalho, passando pelo vestiário ou para
café da manhã, não configura como tempo à disposição do
empregador.
O café da manhã é um benefício concedido pelo empregador em
favor do empregado, não podendo a empresa ser penalizada ao ter
6795
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA GONCALVES FERREIRA
- EDNALDO PEREIRA DIAS
- ROSEMARY GONCALVES FERREIRA
que remunerar esse tempo.
Indefiro o pedido.
PODER JUDICIÁRIO
2.3. Justiça Gratuita
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpridas as formalidades da Lei 7.115/83, defiro os benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do artigo 790, § 3º, da
Fundamentação
Certidão
CLT (com redação anterior à Lei 13.467/17).
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do
2.4. Honorários Advocatícios
Em se tratando de ação proposta antes da vigência da lei
13.467/2017, não há incidência de verba honorária.
Trabalho.
Montes Claros, 19 de março de 2018.
Pela Secretária Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Indefiro.
Despacho
Vistos etc.
3. CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista por JOSÉ
MARIA CARDOSO RUAS em face de ALPARGATAS S/A.
Ante a manifestação de ID ef45872, intime-se o RECLAMANTE
para quitar seu débito, referente aos honorários sucumbenciais
arbitrados na sentença de IDeb31b4a, no valor de R$ 359,28, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários periciais a favor do perito do Juízo no valor de
R$1.000,00 a cargo do reclamante, nos termos da
Assinatura
MONTES CLAROS, 19 de Março de 2018.
fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 154,00 calculadas sobre R$
7.700,00, valor dado à causa, pelo reclamante, ISENTO.
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTSum-0011478-31.2016.5.03.0100
AUTOR
ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CALDEIRA ANDRADE(OAB:
149340/MG)
RÉU
KAZA MADEIRAS DE
REFLORESTAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
CLERISTON CLEBER TAVARES
FERREIRA(OAB: 82428/MG)
Nada mais.
Encerrou-se.
Assinatura
MONTES CLAROS, 20 de Março de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011409-62.2017.5.03.0100
AUTOR
EDNALDO PEREIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116900