2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
Analista Judiciário
1115
(2) SECURITY LAB LTDA
RELATOR: FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Acórdão
Processo Nº RO-0010474-18.2016.5.03.0048
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
CARLA PATRICIA SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
PINHEIRO(OAB: 147599/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
RECORRIDO
SECURITY LAB LTDA
ADVOGADO
JULIANO MASSAD BORGES(OAB:
95095/MG)
RECORRIDO
VILAR MONTAGENS E
MANUTENCOES MECANICAS E
ELETRICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANO MASSAD BORGES(OAB:
95095/MG)
EMENTA
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO
PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. O
atraso no pagamento de salários e dos haveres objeto da rescisão,
conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem
sempre é suficiente para atentar contra a sua honra e dignidade, de
Intimado(s)/Citado(s):
modo a ensejar o deferimento de eventual reparação por danos
- SECURITY LAB LTDA
morais. Todavia, na situação em tela, a Ré não pagou os salários
da Autora desde dezembro de 2013 até maio de 2014, e também
não quitou as parcelas rescisórias (dispensa em 01/06/2014), nem
PODER JUDICIÁRIO
tampouco entregou as guias para recebimento de seguro-
JUSTIÇA DO TRABALHO
desemprego e saque do FGTS. Com efeito, o extenso período sem
receber o salário e também as verbas rescisórias causou grande
prejuízo à Obreira, constituindo grave ilícito, a ponto de violar os
direitos de personalidade da Recorrente, sendo devida a
indenização pleiteada.
PROCESSO nº 0010474-18.2016.5.03.0048-RO
RECORRENTE: CARLA PATRICIA SOUSA
RECORRIDOS: (1) VILAR MONTAGENS E MANUTENCOES
MECANICAS E ELETRICAS LTDA - EPP
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121511