2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
petição Id. 2363445, protocolizada em 06/10/2018, requer a
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BELO HORIZONTE, 4 de Fevereiro de 2019
suspensão do feito até o julgamento final do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0010849-32.2017.5.03.0000,
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
que versa sobre o tema.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
1. Esclareço que este Tribunal, reunido em sua composição Plena,
analisou o IRDR (IncResDemRept-0010849-32.2017.5.03.0000) e
definiu para o Tema Repetitivo nº 001 a seguinte Tese Jurídica: "É
lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a
um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode
ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição,
independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas
quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução de
mérito. (Arts. 487, III, "c", do CPC e 282 do Código Civil)" - DEJT de
19/10/2018.
Considerando que o instrumento de mandato Id. a3ac466 outorga
ao advogado do reclamante e subscritor da petição em apreço, Dr.
Lucas Alvarenga Ribeiro (OAB/MG 106.394), o poder específico
para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, homologo a
renúncia em face da 1ª reclamada Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU e julgo extinto o processo com resolução de mérito
(art. 487, III, alínea "c", do CPC), prosseguindo-se o feito em
relação à 2ª reclamada Perphil Serviços Especiais EIRELI.
Evidencia-se, assim, a perda de objeto do AIRR interposto pela
CBTU, devendo-se proceder à baixa da respectiva petição (Id.
3448c05).
2. Passo à análise do AIRR da Perphil Serviços Especiais EIRELI
(Id. 8d20b6a)
Processo Nº RO-0011100-91.2015.5.03.0009
Relator
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
João Napoleão Lacerda Barbato(OAB:
70431/MG)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRENTE
LUZIMAR DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
João Napoleão Lacerda Barbato(OAB:
70431/MG)
RECORRIDO
LUZIMAR DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO BMG SA
- LUZIMAR DA SILVA FRAZAO
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento,
submetendo o exame de sua admissibilidade à Corte Superior (IN
16/99 e RA 1418/10, ambas do TST).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal,
contraminutarem o Agravo e contra-arrazoarem o Recurso de
Revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao c. TST.
Fundamentação
AIRR 0011100-91.2015.5.03.0009
RECORRENTES: BANCO BMG SA, ATENTO BRASIL S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS, LUZIMAR DA SILVA FRAZÃO
P. I.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905
Vistos.
Pelo despacho Id. 950f04e foram recebidos os Agravos de