2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO COSTA(OAB:
46093/MG)
G. A. 3.
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
6203
(Prov. 01/96/CG/TST, Prov. 03/2005/CG/TST), sob pena de
preclusão, a teor do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- N. A. A.
Assinatura
Tomar ciência do(a) Notificação de ID a696e0b
CORONEL FABRICIANO, 14 de Março de 2019.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010481-86.2015.5.03.0034
AUTOR
LUCIMEIRE AUGUSTA NEIVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
156346/MG)
ADVOGADO
ROMMEL EUSTASIO MACHADO
OLIVEIRA(OAB: 78788/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE WERNECK
SANTOS(OAB: 79028/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PONTES QUINTAO(OAB:
121626/MG)
RÉU
UNIMED VALE DO ACO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
MERE XAVIER PEREIRA
ZANETE(OAB: 133760/MG)
TESTEMUNHA
HELENO ANDRADE DE ARAUJO
TESTEMUNHA
MARTA MARTINS VALADARES
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002041-38.2014.5.03.0034
AUTOR
ROBSON JONES ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA DA SILVA(OAB:
81950/MG)
RÉU
LOG AUTOMACAO E SISTEMAS
LTDA
ADVOGADO
MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 86862/MG)
RÉU
FADEN MATERIAIS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 86862/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FADEN MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
- LOG AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Proceda-se ao lançamento do trânsito em julgado e do início de
liquidação.
Em conformidade com a decisão proferida (id.9e58521), expeçamse as requisições para pagamento dos honorários periciais médicos,
de ambas as pericias, em favor dos peritos PAULO CESAR
FERREIRA ALMAS, no importe de R$R$1.000,00, e MARCELO
HAUCK MANSUR, perito destituído, no importe de R$500,00, nos
termos do disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e Súmula 457 do Col. TST.
Deverá a reclamada, em 05 dias, fornecer o PPP à autora,
retratando suas condições de trabalho, incluindo as constatações do
laudo pericial, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a
R$5.000,00, revertida em favor da reclamante.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 08 dias, apresentar o
cálculo de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias
(cotas do empregado e do empregador) e do imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131987
Fundamentação
Vistos.
Vista às reclamadas, pelo prazo comum e preclusivo de 10 (dez)
dias, dos autos convertidos em eletrônicos, para habilitação,
conferência e eventual complementação das peças e documentos
faltantes e necessários ao prosseguimento do presente feito em
meio eletrônico.
Intimem-se as reclamadas, devedoras solidárias, para, no prazo
comum de 08 dias, apresentarem o cálculo de liquidação, inclusive
das contribuições previdenciárias(cotas do empregado e do
empregador) e do imposto de renda (Prov. 01/96/CG/TST, Prov.
03/2005/CG/TST), sob pena de preclusão, a teor do disposto no
art. 879, parágrafo 2o., da CLT.
A Secretaria deverá, em atendimento à Recomendação Conjunta
GP/CGJT n. 03/2013, remeter cópia da sentença para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.