3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8987
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDEIRO E RAMOS LTDA
RELATÓRIO
IVAN LELEKO FILHO opôs embargos à execução (ID 3f06a08),
apontando ocorrência de prescrição intercorrente e impossibilidade
PODER JUDICIÁRIO
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada.
Regularmente intimado, o embargado apresentou impugnação (ID
f02449f).
INTIMAÇÃO
É o relatório, no essencial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Decide-se.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 884 da CLT, apenas quando devidamente
garantida a execução ou penhorados os bens, serão processados
SENTENÇA
os Embargos à Execução.
O cadastro do advogado, no PJE, deve ser efetuado pelo próprio
A garantia do Juízo é requisito indispensável ao exercício do direito
advogado.
da executada de discutir matéria atinente à execução.
Nos casos de acordo extrajudicial, após a propositura da ação. o
A admissibilidade dos embargos à execução fica condicionada à
procurador da parte contrária deve se cadastrar e juntar procuração.
garantia integral da execução pela penhora ou depósito em
No presente processo não houve cadastramento de advogado pela
dinheiro.
segunda acordante, tendo sido cadastrado pessoa como
Os valores constritos via BacenJud são insuficientes para a garantia
representante, o que só se admite em situações de menores que
da execução.
necessitam ser assistidos ou representados ou em caso de
Pelo exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução por
interditados, não havendo informação de que esta fosse a situação
ausência de garantia do Juízo.
dos autos.
Tendo em vista que não foi efetuado o cadastro de procuradores
corretamente, de acordo com o estabelecido no artigo 5º da
3 - CONCLUSÃO
resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 e republicada em
cumprimento ao art. 6º da Resolução CSJT nº 249, de 25.10.2019,
com inobservância aos requisitos formais exigidos pelo novo
Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
Processo Judicial eletrônico, extingo o processo sem julgamento do
opostos por IVAN LELEKO FILHO, por ausência de garantia do
mérito, nos termos do art. 485, IV do NCPC.
Juízo, na forma da fundamentação supra.
Custas processuais calculadas sobre o valor da ação R$R$
Custas pelo embargante executado, no importe de R$ 44,26, nos
15.853,29, pelo trabalhador, isento na forma da lei, por lhe ser
moldes do art. 789-A, da CLT.
concedida a justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 4º e 790-A
Intimem-se as partes.
da CLT.
Intimem-se os interessados.
Decorrido o prazo legal sem recurso, arquivem-se os autos, com as
POCOS DE CALDAS/MG, 17 de julho de 2020.
cautelas de praxe.
POCOS DE CALDAS/MG, 17 de julho de 2020.
ROSERIO FIRMO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº HTE-0010653-95.2020.5.03.0149
REQUERENTES
CORDEIRO E RAMOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA MELO PEREIRA(OAB:
162853/MG)
REQUERENTES
EMILAINE KETURY DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153756
ROSERIO FIRMO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001083-66.2012.5.03.0149
PERCIVAL GETULIO JUNQUEIRA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
AUTOR