3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
1429
"instalados em salas de aula, onde cumprem a função de
Exequente. No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
resfriar o ambiente".
declarar a nulidade da adjudicação dos aparelhos remanescentes
Com tais considerações, dou provimento ao recurso para declarar
no auto de adjudicação e determinar a penhora dos bens indicados
a nulidade da adjudicação dos aparelhos remanescentes no auto de
pela Exequente na manifestação de Id. 8c0155a - f. 440 do PDF).
adjudicação e determinar a penhora dos bens indicados pela
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
Exequente na manifestação de Id. 8c0155a - f. 440 do PDF).
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
BELO HORIZONTE/MG, 27 de julho de 2020.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Conclusão do recurso
Conheço do recurso da Exequente. No mérito, dou-lhe provimento
Secretaria da Oitava Turma
Acórdão
para declarar a nulidade da adjudicação dos aparelhos
remanescentes no auto de adjudicação e determinar a penhora dos
bens indicados pela Exequente na manifestação de Id. 8c0155a - f.
440 do PDF).
ACÓRDÃO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, presente o Exmo.
Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério
Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza
convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154132
Processo Nº AIRO-0010106-68.2019.5.03.0156
Relator
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
AGRAVANTE
INSTITUTO BRASILEIRO DE
POLITICAS PUBLICAS
ADVOGADO
JEFFERSON FABIO ALVES DE
ABRANTES(OAB: 10469/MA)
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
PORTES(OAB: 32608/DF)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES OLIVEIRA(OAB:
13549/MA)
AGRAVANTE
POLIANA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB:
63184/MG)
ADVOGADO
TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
112460/MG)
ADVOGADO
NILSON LORENA COELHO DE
OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
160542/MG)
AGRAVADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
POLITICAS PUBLICAS
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
PORTES(OAB: 32608/DF)
ADVOGADO
JEFFERSON FABIO ALVES DE
ABRANTES(OAB: 10469/MA)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES OLIVEIRA(OAB:
13549/MA)
AGRAVADO
SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL
SAO FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
HELVICO JOSE DE QUEIROZ(OAB:
26685/MG)
AGRAVADO
POLIANA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
112460/MG)
ADVOGADO
NILSON LORENA COELHO DE
OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
160542/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB:
63184/MG)