3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
AGRAVADO
SOLANGE DUQUE ALVES DE
SOUZA
MARCO AURELIO MACHADO DE
ARAUJO
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MALHARIA SAO MARCO LTDA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVADO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
AGRAVADO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DATA INICIAL.
AGRAVADO
ADVOGADO
Com respaldo no princípio da segurança jurídica, o
entendimento dominante desta d. Turma se dá no sentido de
AGRAVADO
que a prescrição intercorrente aplica-se aos processos
AGRAVADO
trabalhistas tão somente a partir da entrada em vigor da Lei nº
ADVOGADO
13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, eis que, até então, prevaleceu
o disposto na Súmula 114 do col. TST. E, quanto à data inicial
da fluência do prazo de dois anos agora previsto na CLT, incide
568
Emília Lima Facchini
ELIAS ANTONIO RIBEIRO PESSOA
MARCIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
22893/MG)
CELIA APARECIDA MACHADO DE
ARAUJO
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
MALHARIA SAO MARCO LTDA
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
GUSTAMAR IND E COM DE MALHAS
LTDA
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
GUSTAVO MACHADO DE ARAUJO
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
MARCON FIOS E MALHAS LTDA
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
WALTER MACHADO DE ARAÚJO
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
SOLANGE DUQUE ALVES DE
SOUZA
MARCO AURELIO MACHADO DE
ARAUJO
RODRIGO COSTA E COSTA(OAB:
97897/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MACHADO DE ARAÚJO
o disposto no art. 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do col.
TST, in verbis: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a
partir do descumprimento da determinação judicial a que alude
PODER JUDICIÁRIO
o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
OrdináriaVirtual realizada em 05, 06 e 07 de agosto de 2020, à
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DATA INICIAL.
unanimidade,em conhecer do agravo de petição interposto; no
Com respaldo no princípio da segurança jurídica, o
mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento para afastar a
entendimento dominante desta d. Turma se dá no sentido de
prescrição intercorrente declarada na Origem, determinando o
que a prescrição intercorrente aplica-se aos processos
retorno dos autos ao d. Juízo de primeiro grau para prosseguimento
trabalhistas tão somente a partir da entrada em vigor da Lei nº
da execução, como se entender de direito. Custas ao final, pelos
13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, eis que, até então, prevaleceu
Executados.
o disposto na Súmula 114 do col. TST. E, quanto à data inicial
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT, dia
da fluência do prazo de dois anos agora previsto na CLT, incide
13/08/2020 (divulgada no dia útil anterior).
o disposto no art. 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do col.
Dou fé.
TST, in verbis: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a
partir do descumprimento da determinação judicial a que alude
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2020.
o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro
de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Processo Nº AP-0064900-64.2008.5.03.0143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154851
OrdináriaVirtual realizada em 05, 06 e 07 de agosto de 2020, à