3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
3235
Ante o exposto, julgo improcedentes os Embargos de Terceiro
GUA UTILIDADES DOMÉSTICAS E PRESENTES LTDA interpôs
opostos por GUA UTILIDADES DOMÉSTICAS E PRESENTES
os presentes Embargos de Terceiro em face de KÊNIA
LTDA, em vista da constrição judicial havida nos autos da ação
APARECIDA PEREIRA MACHADO e TUP COMÉRCIO
trabalhista em que KÊNIA APARECIDA PEREIRA MACHADO
VAREJISTA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME, aduzindo,
contende com TUP COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIDADES
em síntese, que houve penhora de bens pertencentes a empresa
DOMÉSTICAS LTDA - ME, nos termos da fundamentação exposta,
diversa da empregadora da reclamante, no caso, pertencentes à ora
que integra esta decisão.
embargante.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 44,26,
Devidamente intimadas, as embargadas não se manifestaram,
consoante o disposto no artigo 789-A, inciso V, da CLT, as quais
conforme despacho de ID cdec153.
serão executadas em conjunto com o restante da execução, por
De sua vez, quando da manifestação de interesse em prova oral, a
medida de economia processual.
embargada Kênia disse ter interesse na oitiva do sócio Rogério,
Certifique-se, com o trânsito em julgado, nos autos principais.
alegando que sócio comum da embargante e da embargada TUP.
Intimem-se as partes.
Após, houve desistência da referida oitiva.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2020.
Encerrada instrução processual, conforme despacho de ID 17291fc.
Julgamento convertido em diligência para determinar a juntada de
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
certidão atualizada da situação cadastral da empresa TUP,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
conforme despacho de ID dacd7b8, com vista posterior das partes.
Decorrido os prazos das partes, os autos retornaram conclusos para
Processo Nº ETCiv-0011055-52.2019.5.03.0137
EMBARGANTE
GUA UTILIDADES DOMESTICAS E
PRESENTES LTDA
ADVOGADO
MOISES JORGE SARSUR
NETO(OAB: 118244/MG)
EMBARGADO
TUP COMERCIO VAREJISTA DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
ADVOGADO
ARNATRIZ MACHADO
NOGUEIRA(OAB: 106305/MG)
EMBARGADO
KENIA APARECIDA PEREIRA
MACHADO
ADVOGADO
TAYRLAN BATISTA DE JESUS(OAB:
173625/MG)
ADVOGADO
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
sentença (ID 026e324)
Tudo visto e examinado.
É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
As embargadas foram citadas para apresentar impugnação aos
embargos, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do artigo 679 c.c. 307 do CPC/2015, bem como do
artigo 844 da CLT, as embargadas, ao não apresentarem defesas,
Intimado(s)/Citado(s):
- GUA UTILIDADES DOMESTICAS E PRESENTES LTDA
geram uma presunção de veracidade em favor da parte contrária.
Às embargadas foi dada a oportunidade de se manifestar em Juízo
para negar os fatos ditos pela embargante, sendo que,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
injustificadamente, preferiram se calar.
Assim, o Juízo, ao reconhecer a revelia em relação aos fatos
afirmados pelas embargantes, não viola o disposto nos artigos 818
da CLT e 373 do CPC/2015, dando, ao contrário, plena efetividade
INTIMAÇÃO
às normas insertas nos artigos 844 da CLT e 344 do CPC/15.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d60113b
De sua vez, vejo que a embargada KÊNIA, como dito no relatório,
proferida nos autos.
apresentou documentos, com a manifestação de ID 2c71b5e, sendo
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
certo que nessa oportunidade afirma que a embargante e a
embargada TUP são representadas pelo mesmo advogado, pela
mesma contabilidade, além de exercerem mesma atividade, no
Vistos os autos.
mesmo endereço. Afirma, ainda, que o sócio da embargante,
Rogério da Paixão Mendes, assinou como testemunha no contrato
social da embargada TUP, sendo sócio oculto desta e que ambas
I- RELATÓRIO
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as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico. Diante de