3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
6783
Divinópolis quanto à apresentação de arquivo eletrônico de áudio
na acepção legal, e não havendo prova, nos autos, de que a parte
e/ou vídeo.
interessada receba, atualmente, proventos superiores a 40%
Em razão da declaração realizada pela parte autora, ou por seu
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
patrono com poderes específicos para tanto, no sentido da pobreza
Geral de Previdência Social, cabe conceder-lhe o benefício da
na acepção legal, e não havendo prova, nos autos, de que a parte
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º, da CLT, e súmula
interessada receba, atualmente, proventos superiores a 40%
463, do TST.
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Custas, no importe de R$188,14, calculadas sobre o valor do
Geral de Previdência Social, cabe conceder-lhe o benefício da
acordo, pelo reclamante, dispensadas, uma vez que lhe é deferido o
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º, da CLT, e súmula
benefício da assistência judiciária gratuita.
463, do TST.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da contribuição
Custas processuais, no percentual de 2% do valor atribuído importe
previdenciária, no prazo de até 30 dias após o pagamento do
de R$, calculadas sobre R$ (valor da causa).
acordo, sob pena de execução.
Retire-se de imediato o feito da pauta.
Tendo em vista que, no presente feito, o valor total devido a título de
Intime-se o reclamante.
contribuições previdenciárias não ultrapassa R$20.000,00 (piso
Após o prazo legal, arquivem-se os autos.
estabelecido na Portaria AGU/PGF n. 839 de 27.12.2013), está
dispensada a intimação da União.
Deverá o reclamante manifestar em 30 dias após o vencimento do
DIVINOPOLIS/MG, 25 de novembro de 2020.
acordo, em caso de não cumprimento, sob pena de seu silêncio
significar quitação do acordo.
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se as partes.
Comprovada a quitação integral e registrados os valores no
sistema, remetam-se os autos ao arquivo.
Processo Nº ATOrd-0010710-98.2020.5.03.0057
AUTOR
ELDER JOSE CORREA DE LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIEIRA DE
SOUZA(OAB: 48049/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS
RÉU
ALEXANDRE PERES SILVA
RÉU
TRANSNORDESTINA SERVICOS E
TRANSPORTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER JOSE CORREA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3f3d2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.,
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição
anexada aos autos, ID baa6b8f, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Em razão da declaração realizada pela parte autora, ou por seu
patrono com poderes específicos para tanto, no sentido da pobreza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159716
DIVINOPOLIS/MG, 25 de novembro de 2020.
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010750-22.2016.5.03.0057
AUTOR
GABRIELA CAMPOS DIAS
ADVOGADO
MARCILENE RITA DE
OLIVEIRA(OAB: 93940/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE
REZENDE(OAB: 132180/MG)
RÉU
WM EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA ME - ME
ADVOGADO
PEDRO PAULO POZZOLINI(OAB:
96359/MG)
RÉU
POSTO SANTA RITA DIVINOPOLIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SARA SAMIRA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 165729/MG)
RÉU
WELINGTON TRINDADE
RÉU
L&R EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA
RÉU
WT REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA
RÉU
MARCOS ANTONIO DE FARIA
ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
TERCEIRO
PAULO TARSO CAMPOS FERREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIANA BATISTA BIRCHAL DE
OLIVEIRA(OAB: 152816/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FARIA ROCHA