3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6014
TARCISIO CORREA DE BRITO
Vistos, etc.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(as)
reclamada, porquanto preenchidos os requisitos objetivos e
subjetivos de admissibilidade.
Vista ao autor para contrarrazões, prazo legal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso adesivo, remetam-se
Processo Nº ATOrd-0011009-11.2020.5.03.0143
AUTOR
KENNEDY LUIZ SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA MOREIRA AVELAR(OAB:
192925/MG)
ADVOGADO
TAINA JORGEA DA SILVA
FERREIRA(OAB: 192599/MG)
RÉU
CONSTRUTORA CARMO CRUZ
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE MARTINS
PINTO(OAB: 137542/MG)
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
os autos ao egrégio TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo.
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ DE FORA/MG, 05 de março de 2021.
- KENNEDY LUIZ SANTOS
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0011009-11.2020.5.03.0143
AUTOR
KENNEDY LUIZ SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA MOREIRA AVELAR(OAB:
192925/MG)
ADVOGADO
TAINA JORGEA DA SILVA
FERREIRA(OAB: 192599/MG)
RÉU
CONSTRUTORA CARMO CRUZ
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE MARTINS
PINTO(OAB: 137542/MG)
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a66fa3
proferido nos autos.
VISTOS ETC.
Indefiro o requerimento formulado pela ré em sede de contestação
de oficiamento da empresa GE Serviços, porquanto, de acordo com
a teoria da asserção, a questão da legitimidade há de ser
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CARMO CRUZ LTDA - ME
considerada em abstrato, confundindo-se a definição da
responsabilidade da empresa com o mérito da causa.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para
o dia 26/08/2021 às 10h30min.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUIZ DE FORA/MG, 05 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a66fa3
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferido nos autos.
VISTOS ETC.
Indefiro o requerimento formulado pela ré em sede de contestação
de oficiamento da empresa GE Serviços, porquanto, de acordo com
a teoria da asserção, a questão da legitimidade há de ser
considerada em abstrato, confundindo-se a definição da
responsabilidade da empresa com o mérito da causa.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para
Processo Nº ATOrd-0010927-77.2020.5.03.0143
AUTOR
ELIS REGINA DA COSTA LIMA
ADVOGADO
FRANCIELLEN DE CARVALHO(OAB:
222468/RJ)
RÉU
BRUNA DE CASTRO RAJO
CERDEIRA
ADVOGADO
RIVIA MAZZINI RODRIGUES(OAB:
132388/MG)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
CLAUDIO BORTONE SOARES DA
CUNHA
o dia 26/08/2021 às 10h30min.
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ DE FORA/MG, 05 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163844
- ELIS REGINA DA COSTA LIMA