3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9711
Expeça-se ofício ao INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF)
Frustrada a tentativa de execução contra a parte devedora com a
- CNPJ: 18.746.164/0001-28, determinando o bloqueio mensal
utilização da ferramenta SISBAJUD, o exequente requereu na
de 15% dos créditos líquidos percebidos pelo executado,
petição de ID.aeccacc o bloqueio de 30% dos rendimentos do
PAULO SERGIO CARDOSO VALE, CPF:396.153.406-34, até o
segundo executado, informando ser este servidor público estadual
limite do débito nestes autos, qual seja: R$14.182,25 (Quatorze mil,
do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - CNPJ:
cento e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
18.746.164/0001-28 (IEF).
No ofício deverá constar que as importâncias bloqueadas deverão
Pois bem.
ser depositadas mensalmente à disposição deste Juízo em conta
Pela regra do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os
judicial trabalhista vinculada ao processo, na Caixa Econômica
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
Federal, agência 0942 (Unaí), ou no Banco do Brasil, agência 0508-
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
8 (Unaí), com devida comprovação nos autos, no prazo de 10 dias.
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
Intimem-se as partes.
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
A parte autora fica também intimada para requerer o que entender
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
de direito em relação ao débito do primeiro executado, por ocasião
liberal, ressalvado o disposto no §2º, para os casos de penhora para
da aplicação de multa, R$2.836,45, no prazo de 05 dias.
pagamento de verba de natureza alimentícia, independentemente
Cumpra-se.
de sua origem.
O débito trabalhista tem caráter alimentar, gozando de certos
UNAI/MG, 19 de março de 2021.
privilégios, por conseguinte, alinhado aos princípios norteadores dos
valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, IV), a penhora de parte da
GERALDO MAGELA MELO
remuneração do devedor sem que isso resulte no desabrigo ou
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inviabilização do sustento de sua família se mostra bastante
alinhada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma
Processo Nº ATSum-0010181-59.2020.5.03.0096
AUTOR
JOAO BATISTA FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO JOSE VICENTE(OAB:
133622/MG)
ADVOGADO
FREDERICO CESAR SOARES
BERTOLDI(OAB: 163003/MG)
RÉU
JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES
ADVOGADO
AUGUSTO MARTINS DE
SOUSA(OAB: 93955/MG)
RÉU
PAULO SERGIO CARDOSO VALE
ADVOGADO
AUGUSTO MARTINS DE
SOUSA(OAB: 93955/MG)
vez que o trabalhador tem o direito à satisfação de seu crédito.
Nesse sentido tem caminhado a jurisprudência do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA
DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ
153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Mandado de segurança
impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015,
em que determinada a penhora de 30% dos rendimentos mensais
Intimado(s)/Citado(s):
do Impetrante. A Corte Regional concedeu parcialmente a
- JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES
- PAULO SERGIO CARDOSO VALE
segurança para determinar que a penhora de 30% incida sobre os
vencimentos líquidos da Impetrante. 2. A norma inscrita no § 2º do
artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da
impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e
proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar
INTIMAÇÃO
que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de61a1
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2,
proferido nos autos.
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
nfs
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. Portanto, a
impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512
2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto