3190/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que
Pessoal, realizou tentativa para sua realocação em outros
os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los
contratos de prestação de serviços/clientes dentro da área de
anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
abrangência de seu Processo Seletivo/Concurso, mas sem
conduta da parte de acordo com o art. 5º.
sucesso.
A reclamante, quando da interposição do recurso ordinário, juntou
Considerando que não há nenhuma demanda de vaga para sua
aos autos os documentos de IDs 4d952df e seguintes.
atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou
O documento de ID 4d952df diz respeito a notícia divulgada na data
novo contrato, dentro dos clientes aos quais atualmente a MGS
de 15/12/2020, tratando-se de documento constituído
presta serviços, impossibilitando, portanto, a sua transferência
posteriormente à data de prolação da sentença de ID 353c887,
para outra frente de trabalho
sendo cabível sua juntada e admissão. Do mesmo modo, o
[...]" (grifos nossos)
documento de ID dcef96b, referente a Resolução SES Nº 7376, de
Tendo em vista as razões da dispensa acima transcritas, a autora
20 de janeiro de 2021.
denuncia nos autos que, contraditoriamente, de forma frequente, a
No entanto, o mesmo entendimento não aplica ao documento de
reclamada publica editais de concurso visando à contratação de
IDs 5830c8f e 5415c2c, referente a relatório integrado da MGS do
empregados. Assim, aponta que a reclamada convocou, antes e
ano de 2018, cuja juntada encontra-se eivada pelos efeitos da
depois de sua dispensa, para o mesmo cargo que ocupava e
preclusão.
mesma localidade, 02 (dois) aprovados do concurso público Edital
Assim, acolho parcialmente a preliminar suscitada pela ré em
01/2018: Sr. Luiz Guilherme Fonseca e Sr. Hector James Correia
contrarrazões para determinar o desentranhamento dos
dos Santos.
documentos de IDs 5830c8f e 5415c2c destes autos.
Nesse sentido, a reclamante juntou aos autos Edital MGS nº
03/2017, de processo seletivo público simplificado para
preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para
composição do quadro de pessoal da MGS, o que inclui a função de
JUÍZO DE MÉRITO
recepcionista (ID d92326c). Também foi juntado "termo de
prorrogação de validade de processo seletivo" de ID 820bb94,
segundo o qual a validade do processo seletivo público simplificado
Insurge-se a reclamante em face da r. sentença que indeferiu o
n. 03/2017, homologado em 20/12/2017, foi prorrogado pelo prazo
pedido de reintegração ao emprego, ao fundamento de que a
de 1 ano, a contar da data de 21/12/2018.
dispensa teria ocorrido de forma válida e regular. Argumenta que
Ainda, consta dos autos Edital MGS n. 01/2018 de ID 4390883,
apesar de ter sido motivada a sua dispensa, a veracidade da
pelo qual a reclamada tornou pública a realização de processo
referida motivação não foi devidamente demonstrada, além de não
seletivo público simplificado para preenchimento de vagas e
ter sido observado o devido processo administrativa, com ampla
formação de cadastro reserva, que foi homologado em 05/07/2018.
defesa e contraditório.
Quanto às convocações decorrentes do referido processo seletivo,
Ao exame.
a autora juntou documento de ID bafe530, que indica a convocação
No presente caso, a reclamante foi admitida pela reclamada na data
de candidatos para o cargo de recepcionista (Srs. Luiz Guilherme
de 08/04/2011 para exercer a função de recepcionista, após
Fonseca e Hector James Correia dos Santos), sem especificação,
aprovação em concurso público.
no entanto, da data em que teriam ocorrido as convocações.
Conforme comunicação de dispensa de ID dbfe53c, na data de
Também foram juntados os seguintes editais: Edital MGS n.
26/04/2019, foi avisado o desligamento da reclamante, sem justa
02/2018 de ID a5f0cc7, pelo qual a reclamada tornou pública a
causa, pelos seguintes motivos:
realização de processo seletivo público simplificado para
"Considerando a necessidade de readequação do quantitativo
preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, para
de empregados lotados na COLOP (Coordenadoria de Logística
viabilizar futuros ingressos no emprego público de Auxiliar de Apoio
de Pessoas), de acordo com o número ótimo do cargo previsto
ao Educando; Edital MGS n. 03/2018 (ID 24f2c6d) para
para atendimento de demandas.
preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para
Considerando que na tentativa de evitar o seu desligamento a
viabilizar ingressos nos empregos públicos de Ensino Fundamental,
MGS através da Coordenadoria de Vendas e Desenvolvimento
Médio/Técnico e Superior; Edital MGS n. 01/2019 (ID 90bb71c)
de Mercado, bem como a Coordenadoria de Logística de
para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva
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