3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1085
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0011049-31.2019.5.03.0077
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
RV NUTRICAO ANIMAL IND E COM
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRENTE
AECIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAROLINA LOPES JILVAN(OAB:
80294/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRENTE
JOSIEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
CALEBE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 196937/MG)
RECORRENTE
AGROITY COMERCIO SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRENTE
RACOES DO VALE IND & COM
NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRIDO
RV NUTRICAO ANIMAL IND E COM
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRIDO
AGROITY COMERCIO SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRIDO
JOSIEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
CALEBE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 196937/MG)
RECORRIDO
RACOES DO VALE IND & COM
NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
RECORRIDO
AECIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAROLINA LOPES JILVAN(OAB:
80294/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GUSMAO DIAS
SVIZZERO(OAB: 110082/MG)
PERITO
CHRISTIANO AMARAL FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167317
PROCESSO nº 0011049-31.2019.5.03.0077 (ROT)3
RECORRENTES: JOSIEL DE OLIVEIRA ALVES, RAÇÕES DO
VALE IND & COM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AGROITY
COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA - ME, RV
NUTRIÇÃO ANIMAL IND E COM LTDA, AÉCIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
EMENTA
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. Conforme o artigo 790,
parágrafos 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei
13.467/2017, é facultado aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, cabendo a concessão do mesmo benefício à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. A interpretação do citado dispositivo da CLT deve ser
feita em consonância com o disposto no artigo 99, parágrafo 3º, do
CPC, que estatui como presumidamente verdadeira a declaração de
insuficiência deduzida por pessoa natural (Id 201694c). Tanto que,
segundo o entendimento pacificado na Súmula 463 do TST, para
que possa a pessoa física usufruir do benefício da gratuidade de
justiça, basta a simples afirmação do declarante ou de seu
advogado, desde que munido de poderes especiais para tanto, para
se considerar configurada a sua situação econômica.