3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2027
ADVOGADO
FABIANA LUIZA SALES(OAB:
158604/MG)
EDUARDO EUSTAQUIO DE
OLIVEIRA 66580757604
EDUARDO EUSTAQUIO DE
OLIVEIRA
MAXIMILIANO AGOSTINI(OAB:
91087/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
mesmo porque, na esfera Justrabalhista, o mero inadimplemento do
devedor principal já autoriza a execução do responsável subsidiário,
RÉU
conforme jurisprudência deste Regional:
RÉU
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
ADVOGADO
SUBSIDIÁRIO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A responsabilidade subsidiária
tem por escopo reforçar a garantia do pagamento dos créditos
trabalhistas, de natureza alimentar. O inadimplemento da obrigação
pela executada principal é o quanto basta para que se inicie a
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
MILANE MARIA DE JESUS
MARILIA GONCALVES
MARTINS(OAB: 185952/MG)
REGINA CELIA AMARAL
PASSOS(OAB: 60667/MG)
ANDRÉ SANTOS DE ROSA(OAB:
128473-A/MG)
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
STAR PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
EDUARDO LUCAS FERREIRA(OAB:
118261/MG)
execução contra o devedor subsidiário, não se havendo falar em
ADVOGADO
benefício de ordem. Dessa forma, o exequente não é obrigado a
tentar a desconsideração da personalidade jurídica da empregadora
ADVOGADO
e o esgotamento da via executiva contra seus sócios para, somente
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
após, direcionar a execução em desfavor do responsável
subsidiário. Aliás, a este respeito, dispõe a Orientação
ADVOGADO
Jurisprudencial nº 18 das Turmas deste Regional: "Execução.
Devedor subsidiário. Responsabilidade em terceiro grau.
Inexistência. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 66580757604
principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o
responsável subsidiário". (TRT da 3.ª Região; PJe: 001097925.2015.5.03.0054 (AP); Disponibilização: 04/09/2020,
PODER JUDICIÁRIO
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 930; Órgão Julgador: Oitava Turma;
JUSTIÇA DO
Relator: Jose Marlon de Freitas)
Convolo em penhora os depósitos recursais do 2º reclamado,
conforme extratos abaixo indicados (total de 19.686,41 em
EDITAL DE INTIMAÇÃO
16/07/21). Intime-se o réu para ciência, na pessoa do seu
advogado, devendo complementar a garantia do juízo,
O(A) Doutor(a) Juiz(íza) da 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO
depositando o importe de R$93.547,79, em 5 dias, sob pena de
HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
execução e inclusão no BNDT. Registre-se que tal decisão já
tiverem conhecimento que, nos autos do processo supra, estando o
tem força de CITAÇÃO para os efeitos do artigo 880 da CLT.
réu/ré Eduardo Eustaquio de Oliveira 66580757604 em lugar
ignorado, fica INTIMADO a ter ciência de que os valores pendentes
a título de IPTU (IDS b08f93c e c2dfb15) e condomínio (id 9845710)
serão pagos a partir dos saldos indicados no id dc5f353, antes da
liberação em favor desta execução, no prazo de 05 dias, valendo o
BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2021.
silêncio como anuência.
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
costume, na sede desta Vara.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0001763-61.2013.5.03.0005
AUTOR
THIAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDUARDO LUCAS FERREIRA(OAB:
118261/MG)
ADVOGADO
Leticia Maria Martins(OAB:
111197/MG)
FERNANDO CORDEIRO RODRIGUES
Assessor
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170047
Processo Nº ATOrd-0136600-92.2009.5.03.0005
JOAO PEDRO DE RESENDE PAULA