3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
Coronavírus – Covid-19, intime-se o reclamante para, em 05 dias,
9382
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
informar sobre a possibilidade de providenciar a emissão da carteira
digital, comunicando nos autos a efetiva emissão digital.
Após, a parte reclamada será intimada para que,no de 08 dias,
proceda às anotações, com admissão em 27.07.2020, saída em
24.06.2021 (OJ 82 da SDI-1 do TST), função de trabalhador
ajudante de pedreiro e salário de R$50,00 por dia, sob pena de
multa única no importe de R$ 1.000,00 (CPC, arts. 297 e 537). Sem
prejuízo da cobrança da multa, na omissão patronal as anotações
serão realizadas pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Registre-se que por meio da Carteira de Trabalho Digital as
informações prestadas junto ao E-social são automaticamente
disponibilizadas ao trabalhador.
A parte ré deverá entregar diretamente ao reclamante, as guias
CD/SD, devidamente preenchidas, mediante recibo, no prazo de 10
dias contados da intimação específica, após o trânsito em julgado,
sob pena de pagamento de indenização substitutiva caso, por culpa
dela, fique o autor obstado de receber o benefício.
As reclamadas MARIA DE JESUS SOUZA TOMICH, JUNISKRA
SOUZA TOMICH e TOMISKRA SOUZA TOMICH ORNELAS, ficam
absolvidas dos pleitos autorais, uma vez que rejeitados todos os
Processo Nº ATOrd-0010668-52.2021.5.03.0077
VALDIVANDRO PEREIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
RÉU
JUNISKRA SOUZA TOMICH
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
WB - SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
WILLAM ALMIR DE BARROS
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
MARIA DE JESUS SOUZA TOMICH
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
TOMISKRA SOUZA TOMICH
ORNELAS
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNISKRA SOUZA TOMICH
- MARIA DE JESUS SOUZA TOMICH
- TOMISKRA SOUZA TOMICH ORNELAS
- WB - SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
- WILLAM ALMIR DE BARROS
pedidos deduzidos em seu desfavor.
Deferidoaoautorobenefíciodajustiçagratuita.
Improcedentes os demais pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 791-A da CLT, a primeira e o segundo réus
JUSTIÇA DO
ficam condenados ao pagamento dos honorários de
sucumbência ao patrono da parte autora, no importe de 5% do
valor da liquidação, observado o disposto na OJ n. 348 da SbDI
INTIMAÇÃO
-1/TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4989
De outra banda, o demandante resta condenado ao pagamento
proferida nos autos.
dos honorários devidos ao causídico da dos réus, que
apresentaram defesa única no importe único de 5% sobre o
SENTENÇA
valor da causa, conforme o § 2º do art. 791-A da CLT.
A fundamentação, os parâmetros de liquidação e de cálculo das
RELATÓRIO
contribuições fiscais e previdenciárias e a forma de cumprimento da
sentença integram este dispositivo.
VALDIVANDRO PEREIRA FIGUEIREDO propôs reclamação
Para o efeito do § 3º do art. 832 da CLT, esclareço que as verbas
trabalhista, alegando diversos descumprimentos contratuais e
deferidas possuem natureza indenizatória, exceto as natalinas.
deduzindo as pretensões elencadas na exordial.
Custas pela primeira e segundo reclamados, no importe de R$
Recusada a primeira tentativa de conciliação.
200,00, equivalente a 2% (CLT, art. 789) sobre o valor da
Os reclamados, regularmente notificados, apresentaram
condenação ora arbitrado (R$ 10.000,00).
contestação escrita, acompanhada de documentos, arguiram
Intimem-se(publique-se).
preliminar e pugnaram pela improcedência dos pedidos.
Houve instrução oral.
Com a concordância das partes e sem outras provas a serem
TEOFILO OTONI/MG, 25 de agosto de 2021.
BRUNO OCCHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163
produzidas, foi encerrada a instrução processual.
Frustrada a tentativa final de conciliação.