3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
6034
Em caso de conciliação, as partes deverão apresentar petição
conjunta, com especificação de todas as obrigações e forma de
PODER JUDICIÁRIO
cumprimento, alcance da quitação, observando-se a correta
JUSTIÇA DO
discriminação das parcelas indenizatórias.
Fica preservada, ainda, a possibilidade de as partes requererem a
qualquer tempo, em conjunto, a realização de audiência conciliatória
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbd6cc
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a PORTARIA GP N. 117, de 20 DE MARÇO DE
2020 suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e estabeleceu
protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços
essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho
como medida de emergência para prevenção da disseminação do
Novo Coronavírus (COVID-19).
Considerando a retomada da contagem dos prazos processuais a
partir de 04/05/2020, nos termos do ATO CONJUNTO
CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6, DE 04 DE MAIO DE 2020 que substituiu
os Atos Conjuntos CSJT.GP.GVP.CGJT nº 1, de 19 de março de
2020; 2, de 20 de março de2020; e 5, de 17 de abril de 2020, que
ficaram revogados, mantendo-se a validade das situações
consolidadas sob suas vigências.
(art. 190 do CPC), por meio de videoconferência, o que será
avaliado pelo Juízo, sem prejuízo da fruição do prazo para defesa,
salvo se, do requerimento conjunto, fizer constar expressamente a
suspensão desse prazo.
Registre-se que o requerimento individual para inclusão do feito em
pauta não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de
defesa.
Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para impugnála, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento conforme o
estado do processo ou decisão de saneamento e, se necessário,
designação de audiência de instrução.
Dê-se ciência à parte reclamante por seu procurador.
Apenas para controle de fluxo processual da secretaria, inclua-se o
feito em pauta administrativa até a efetivação da citação da parte
reclamada.
Cumpra-se.
CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de novembro de 2021.
Considerando que o juiz do trabalho tem ampla liberdade na direção
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
do processo e deve velar pelo andamento rápido das causas (art.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
765 da CLT);
Considerando as disposições do ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE
ABRIL DE 2020;
Resolvo:
Determinar a retirada dos presentes autos da pauta de audiência,
com a consequente utilização do rito processual estabelecido no
Processo Nº ATSum-0010815-42.2021.5.03.0089
AUTOR
JOELCIO DA COSTA
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
ADVOGADO
EDUARDO ROGER PENEDO DE
ALMEIDA(OAB: 174571/MG)
RÉU
STONE ENGENHARIA E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
artigo 335 do CPC, ficando dispensada a designação de audiência
INAUGURAL, cientes as partes que a audiência de instrução
processual, caso necessária, será oportunamente designada.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELCIO DA COSTA
Determinar a citação da parte reclamada, por meio de
correspondência simples, para tomar ciência de todos os termos da
presente demanda, devendo apresentar defesa e documentos, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 10 dias, sob pena revelia, com presunção de veracidade
JUSTIÇA DO
das alegações de fato formuladas pela parte reclamante.
Caso a parte reclamada pretenda se valer do jus postulandi, deverá
encaminhar a defesa para o seguinte endereço eletrônico:
vt3.fabriciano@trt3.jus.br, inclusive com documentos, com expressa
e completa identificação do número do processo e nome das partes,
podendo justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, o que será
avaliado pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173563
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5495567
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a PORTARIA GP N. 117, de 20 DE MARÇO DE
2020 suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do