3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
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reclamação; ficaram invertidos os ônus de sucumbência, cabendo
para excluir o limite imposto à condenação com base nos valores
ao reclamante o pagamento das custas, isento por ser beneficiário
indicados na petição inicial e isentá-lo dos honorários advocatícios
da justiça gratuita; os honorários advocatícios seriam devidos
devidos à parte contrária, parcialmente vencido o Exmo. Juiz
exclusivamente pelo reclamante, no importe de 5% sobre o valor da
Convocado Léverson Bastos Dutra quanto a não limitação da
causa, a ser rateado entre os procuradores das reclamadas, mas,
condenação; sem divergência, deu provimento ao recurso da
em razão da justiça gratuita, fica ele isento do seu pagamento;
primeira reclamada para absolvê-la: (I) da restituição do seguro
prejudicada a pretensão da desoneração da folha relativa às
veicular descontado nos contracheques, no valor de R$600,00; (II)
contribuições previdenciárias.
das diferenças de gratificação por produção e reflexos; absolvidas
BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2021.
as reclamadas de toda a condenação, restou improcedente a
reclamação; ficaram invertidos os ônus de sucumbência, cabendo
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
ao reclamante o pagamento das custas, isento por ser beneficiário
da justiça gratuita; os honorários advocatícios seriam devidos
exclusivamente pelo reclamante, no importe de 5% sobre o valor da
causa, a ser rateado entre os procuradores das reclamadas, mas,
em razão da justiça gratuita, fica ele isento do seu pagamento;
prejudicada a pretensão da desoneração da folha relativa às
contribuições previdenciárias.
Processo Nº ROT-0010208-38.2021.5.03.0183
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
VAGNER PEREIRA SILVERIO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO
VAGNER PEREIRA SILVERIO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2021.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº AP-0000300-36.2001.5.03.0060
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
VANISMEIRY DE FREITAS VIEIRA
GOMES
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
AGRAVADO
MARCELO MARTINS DE
FIGUEIREDO
AGRAVADO
ADMISA ADMINISTRADORA
MINEIRA DE SERVICOS LIMITADA
AGRAVADO
FELICIANO LOPES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIOLA KELLER DE MORAES(OAB:
62579/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VANISMEIRY DE FREITAS VIEIRA GOMES
JUSTIÇA DO
EMENTA: ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
PODER JUDICIÁRIO
NÃO CABIMENTO. Demonstrado que o reclamante tinha ciência
JUSTIÇA DO
quanto ao uso de seu automóvel em benefício da empresa,
conforme pactuado, o valor que lhe era pago a título de aluguel não
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, não conheceu do
integra a sua remuneração.
agravo de petição; custas inexistentes.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos;
BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2021.
no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao do reclamante
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