3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
912
demonstração realizada pela perita relativamente ao mês de
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA
setembro de 2013, ID. e4df624 - Pág. 5).
DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - AUTO DE PENHORA - PEÇA
Nada a retificar.
ESSENCIAL - Os embargos de terceiro, por se tratarem de
REFLEXOS EM FGTS + 40%
processo autônomo, com procedimento próprio em autos distintos,
Ao prestar esclarecimentos, a perita informou que, ao contrário
atrai para o embargante a responsabilidade de elaborar a petição
do que foi alegado pela embargante, não houve apuração de
inicial com observância do art. 677 do CPC, a qual será distribuída
reflexos do FGTS + 40% sobre os reflexos da média dos valores
por dependência ao juiz do feito principal, acompanhada da prova
correspondentes aos títulos deferidos no aviso prévio, nos 13º
sumária da posse e da qualidade de terceiro. Deve, ainda, ser
salários e nas férias + 1/3, fato, aliás, ratificado pelas planilhas
anexada a cópia do auto de penhora ou outro documento hábil à
elaboradas pela expert, notadamente aquelas reproduzidas no
comprovação da turbação ou esbulho, essencial à propositura deste
documento de ID. e4df624 - Pág. 7 - 9.
procedimento incidental. Em assim não procedendo, o feito deve ser
Nada, pois, a prover nesse ponto (destaques diversos dos
extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto
originais).
indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do
Fundamentos acrescidos
processo.
A agravante não impugna especificamente os fundamentos da r.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, rejeitou a preliminar
sentença, notadamente acerca da demonstração contábil de que
eriçada e conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito, sem
não foram apurados reflexos em DSR computando-se feriados, e de
divergência, deu provimento ao recurso para excluir da r. sentença
que não foram calculados reflexos em FGTS + 40% não deferidos
a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de
na decisão exequenda. A recorrente limita-se a repetir suas razões
má-fé. Custas, pelo (s) executado(s), no importe de R$44,26.
de embargos à execução.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
Provimento negado.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº ROT-0010805-40.2020.5.03.0151
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
MARIANA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RECORRIDO
ELIAS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON ROSSI DO
NASCIMENTO(OAB: 74116/MG)
Relator
Processo Nº ROT-0010805-40.2020.5.03.0151
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
MARIANA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RECORRIDO
ELIAS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON ROSSI DO
NASCIMENTO(OAB: 74116/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA APARECIDA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - AUTO DE PENHORA - PEÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173864