3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
SIMONE JULIANA RODRIGUES
CORDEIRO CPF 065526156-71
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
EMERSON LUIZ CORDEIRO
11936197693
SIMONE JULIANA RODRIGUES
CORDEIRO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
12199
primeira parcela no dia 08/11/2021 e as demais todo dia 08 nos
meses subsequentes, ou no primeiro dia útil imediato caso o
vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.
Os dados bancários das reclamantes encontram-se informados na
petição de acordo.
Em caso de mora, inadimplemento ou insuficiência de fundos,
ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e não
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE JULIANA RODRIGUES CORDEIRO
- SIMONE JULIANA RODRIGUES CORDEIRO CPF 06552615671
pagas, com aplicação de multa de 50% sobre o valor total devido
(parcelas vencidas e vincendas).
Concede-se ao reclamante o prazo preclusivo até o dia 25/02/2024
(reclamante Micheli) e 18/10/2022 (reclamante Rosemary) para se
manifestar sobre o recebimento dos valores que lhe são devidos,
PODER JUDICIÁRIO
importando o silêncio em presunção de que o acordo foi
JUSTIÇA DO
integralmente cumprido quanto ao seu crédito.
Considerando os termos do art. 876, § único da CLT , deverá o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78856a7
proferida nos autos.
CERTIDÃO
CERTIFICO que os valores constantes dos autos (dados
financeiros), frutos de penhora “on line”, importam, na data de hoje,
no montante de R$991,90. Nesta data, faço os autos eletrônicos
conclusos.
Pouso Alegre, 12 de novembro de 2021
ROBERTO MEIRELES MASCARO
DECISÃO / ALVARÁ
Considerando-se que uma das três exequentes, MARIA
APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, não realizou acordo e seu
crédito representa 6% (seis por centro) do valor total da execução.
Intime-se a reclamante MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
para, no prazo de 05 dias, fornecer dados bancários para
transferência dos valores bloqueados que excederem ao valor de
R$883,22, que será liberado à reclamante acordante Michelli.
HOMOLOGAM-SE os acordos de IDs 73a0f19 e d59c73e para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
RECLAMANTE MICHELLI DE CARVALHO SOUZA:
Valor total de R$42.883,22, mediante liberação, via alvará, de
R$883,22, referente a valores bloqueados via SISBAJUD, e o valor
restante de R$42.000,00 em 28 parcelas iguais e sucessivas de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com vencimento da primeira
parcela no dia 15/11/2021 e as demais todo dia 15 nos meses
subsequentes, ou no primeiro dia útil imediato caso o vencimento
ocorra em sábado, domingo ou feriado.
RECLAMANTE ROSEMARY OLIVEIRA DE SOUZA:
Valor total de R$18.000,00 em 12 parcelas iguais e sucessivas de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com vencimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122
reclamado comprovar o pagamento das verbas previdenciárias
(cota empregado e empregador), no prazo preclusivo até o dia
25/02/2024, observando os valores constantes nos cálculo id
39dd762, bem como as custas processuais, devendo o valor ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, sem ônus para o
reclamante, independentemente de intimação, sob pena de
execução.
Caso o reclamado seja optante pelo Simples Nacional, deverá
comprovar a situação até a data do pagamento das verbas
previdenciárias.
No entanto, defiro o requerimento das partes, devendo ser retirada
a restrição de circulação do veículo penhorado por meio do sistema
Renajud, mantendo-se a restrição de transferência.
Após o cumprimento do acordo, bem como a comprovaçãodos
recolhimentos legais, extinguir-se- a execução na forma do art.
924,II do CPC.
Prossiga-se a execução dos valores devidos à reclamante MARIA
APARECIDA PEREIRA DE SOUZA.
CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA.
Intimem-se as partes.
Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da
Portaria MF No. 582 de 11 de dezembro de 2013, considerando-se
que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao
teto nela estabelecido.
ALVARÁ
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando as
contas judiciais de nº 0147.042.04803901-8, 0147.042.04805429-7,
0147.042.04805430-0, 0147.042.04813426-6, 0147.042.048134290 e 0147.042.04813730-3:
• À reclamanteMICHELLI DE CARVALHO SOUZA, CPF:
045.739.636-93, por meio do seu procurador, Dr. Edson