3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
Processo Nº RORSum-0010862-97.2020.5.03.0041
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
MIRIAM SOUTO FERREIRA
ADVOGADO
WALISSON APARECIDO DE
LIMA(OAB: 125848/MG)
RECORRENTE
MARILIA SOUTO FERREIRA
ADVOGADO
WALISSON APARECIDO DE
LIMA(OAB: 125848/MG)
RECORRIDO
MARIA MADALENA BARROS
ADVOGADO
ALVARO FARIA DUTRA(OAB:
114152/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DOS REIS ASSIS
BENAVENTANA(OAB: 137764/MG)
1947
RECORRENTE
ADVOGADO
MARILIA SOUTO FERREIRA
WALISSON APARECIDO DE
LIMA(OAB: 125848/MG)
MARIA MADALENA BARROS
ALVARO FARIA DUTRA(OAB:
114152/MG)
FERNANDA DOS REIS ASSIS
BENAVENTANA(OAB: 137764/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM SOUTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MARIA MADALENA BARROS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelas
reclamadas. No mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para: 1) excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelas
reclamadas. No mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para: 1) excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da
causa imposta na decisão que julgou os embargos de declaração;
2) autorizar a dedução do percentual de 6%, relativa à cota-parte da
reclamante no cálculo do valor da indenização substituta dos valestransporte não fornecidos no curso do contrato de trabalho; 3) limitar
a condenação ao pagamento de adicional noturno ao período de
22h às 5h.Mantido o valor da condenação, por ainda compatível.
causa imposta na decisão que julgou os embargos de declaração;
2) autorizar a dedução do percentual de 6%, relativa à cota-parte da
reclamante no cálculo do valor da indenização substituta dos valestransporte não fornecidos no curso do contrato de trabalho; 3) limitar
a condenação ao pagamento de adicional noturno ao período de
22h às 5h.Mantido o valor da condenação, por ainda compatível.
Quanto aos demais pontos, mantém-se a r. sentença, nos termos
do art. 895, §1º, IV, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
Quanto aos demais pontos, mantém-se a r. sentença, nos termos
do art. 895, §1º, IV, da CLT.
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010233-74.2020.5.03.0025
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
MARCONDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECORRIDO
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0010862-97.2020.5.03.0041
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
MIRIAM SOUTO FERREIRA
ADVOGADO
WALISSON APARECIDO DE
LIMA(OAB: 125848/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178744
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALVES DE OLIVEIRA