3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2173
partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
INTIMAÇÃO
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da2d5
Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a
proferido nos autos.
NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído
CERTIDÃO
pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida
CERTIFICO que, diante do recebimento dos presentes autos da
Provisória 497, de 28 de julho de 2010). Segundo tais dispositivos
instância superior, em consulta ao sistema PJe, verifiquei a
legais, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos
inexistência de execução provisória tramitando nesta Unidade.
provenientes do trabalho deverá ser calculado sobre o total das
Belo Horizonte (MG), 08/03/2022
parcelas tributáveis pagas, com a utilização da tabela progressiva
Servidor(a) ALESSANDRA EVARISTO DE FIGUEIREDO
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
DESPACHO
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Vistos os autos.
Observe-se, também, que é indevida a incidência do Imposto de
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
Renda sobre as férias indenizadas +1/3 (inciso V, do art. 6°, da Lei
digitalmente.
n° 7.713/88, e Solução de Divergência n. 001/2009 da Secretaria da
Foi registrado o trânsito em julgado.
Receita Federal do Brasil), e sobre os juros de mora (OJ-SDI1-400
Considerando que os artigos 114, VIII, da CR e 879 da CLT
do C. TST).
determinam o exercício do impulso oficial para a execução das
ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
contribuições previdenciárias e a prévia liquidação das sentenças
observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
ilíquidas, dê-se início à fase de liquidação.
transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
REGISTRO QUE A CONDENAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA É
774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de designação de
SUBSIDIÁRIA.
perícia contábil.
Nos termos dos §1º-B e §2º do art. 879 da CLT, concedoà(s)
Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente
reclamada(s) o prazo comum de 8 dias para apresentar os cálculos
despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são
de liquidação, conforme Provimento 04/00/TRT.
sucessivos e que deverão ser observados independentemente de
Após a apresentação de cálculos pelo(s) réu(s), poderá o(a)
nova intimação.
reclamante, em caso de discordância, apresentar seus cálculos e
BELO HORIZONTE/MG, 08 de março de 2022.
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão
(art. 879, parágrafo 2º, da CLT).
Caso haja apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, a(s)
Processo Nº ATOrd-0051500-91.2008.5.03.0107
AUTOR
BRUNO CEZAR EMILIANO QUEIROZ
ADVOGADO
HELCIO MAIA FILHO(OAB:
102840/MG)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
reclamada(s) poderá(ão) apresentar impugnação fundamentada,
nos mesmos termos e prazo supra.
Os cálculos deverão ser apresentados na forma do Provimento
04/00, sob pena de não recebimento.
Recomenda-se que as partes anexem, com os cálculos, o
arquivo PJC para inserção da conta no sistema Cálculo
Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc).
Assim, os cálculos deverão conter, dentre outras informações
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
elencadas no referido provimento, demonstrativo de apuração de
todas as parcelas decorrentes da sentença, inclusive com
discriminação do valor apurado a título de FGTS e multa de 40%, se
for o caso, individualização dos índices de correção monetária
aplicados, juros de mora, base de cálculo da contribuição
PODER JUDICIÁRIO
previdenciária (cota empregado e empregador) e imposto de renda.
JUSTIÇA DO
Quanto à contribuição previdenciária, deverá a reclamada, em caso
de opção pelo SIMPLES, comprovar tal condição especial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179306