3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5663
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc95a70
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba9c22
DESPACHO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço os autos conclusos.
Diante da ocorrência de erro material, torno sem efeito o despacho
GILBERTO MAURO DE SOUSA
de id cc95a70, ficando, portanto, revogada determinação de reserva
de crédito no autos 0012057-26.2016.5.03.0052, que tramita
DESPACHO ORDENADOR
perante a Vara do Trabalho de Cataguases.
Dê-se ciência à Vara do Trabalho de Cataguases.
Vistos.
Não obstante, diante do requerimento de idid 12e6aef, expeça-se
Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas
ofício à Vara do Trabalho de Cataguases, processo 0084600-
medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho
71.2009.5.03.0052,solicitando reserva de crédito no importe de
ordenador.
R$13.621,31, vigente em 31/07/2021,satisfação da execução
Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios
nestes autos, em que são partes MARIA LUCIENE DOS SANTOS,
constitucionais da economia e da duração razoável do processo
CPF CPF: 051.163.796-98 (reclamante) e IND E COMERCIO DE
(Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e
CAFE MOEDA , CNPJ: CNPJ: 16.604.381/0001-58, Peracio
cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão
Exportadora Cafe SA, CNPJ: 33.250.820/0001-90, Peracio-
o andamento do presente feito, bem como das diligências
Comercio, Importação e Exportação Ltda N/P Alexandre Vilella
seguintes:
Peracio e Peracio, Alexandre Villela Peracio, CPF: 100.593.857-15,
I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela
Felipe dos Santos Villela Peracio, CPF: 100.505.987-08
Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas
(reclamadas).
as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas.
Por economia e celeridade processuais terá este despacho tem
II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova
força de ofício.
testemunhal na audiência una ora designada, sob pena de
Após, encaminhem-se os autos à Pasta "Aguardando final do
preclusão, independentemente de se fazer necessária a oportuna
sobrestamento", lançando-se no GIGS o prazo de 180 dias, para
designação de prova pericial.
controle.
III - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo a exigência de
comprovação da formulação de convite às testemunhas que a parte
interessada pretenda ouvir, como condição para o deferimento da
intimação (art. 852-H, CLT) e consequente condução coercitiva da
CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de maio de 2022.
testemunha ausente, sob pena de preclusão.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
IV - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha,
inclusive àquelas a serem ouvidas mediante carta precatória (nome
Processo Nº ATSum-0010346-33.2022.5.03.0033
AUTOR
RAMILA LUIZA RODRIGUES
LONGUINHO PINTO
ADVOGADO
KARLA MIRANDA CARVALHO(OAB:
103041/MG)
RÉU
NATALIA SILVA NEVES 12763041612
completo, endereço, telefone, e-mail e, quando possível, CPF), sob
pena de preclusão, sendo que no caso de audiência virtual deverá a
testemunha residente em outra comarca acessar a sessão virtual
para prestar seu depoimento.
V – As provas no formato de mídia digital (áudios, imagens e/ou
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILA LUIZA RODRIGUES LONGUINHO PINTO
vídeos) deverão ser salvas em “nuvem”, por meio da ferramenta
Google Drive (serviço gratuito de disco virtual da Google que
possibilita o armazenamento de arquivos de até 5GB -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
https://www.google.com/intl/pt-BR/drive/), cujo arquivo armazenado
pode ser acessado através de um link, sendo que compete à parte
que quiser apresentá-las informar o link do arquivo para acesso e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182070