3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
ADVOGADO
RUBEN AMERICANO DA
COSTA(OAB: 76028/MG)
LEILA MENDES DE ASSIS NEVES
MARCELO MAGNO DE
REZENDE(OAB: 101137/MG)
SIDYNEI DE OLIVEIRA DIAS
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
1902
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
SIDYMAR OLIVEIRA DIAS
ALEXANDRE MOREIRA SILVA(OAB:
205013/MG)
MARGARETH LIMA DE OLIVEIRA
CORREA MAIA
FELIPE SILVA DRUMMOND(OAB:
109030/MG)
NW CURSOS LTDA - ME
RUBEN AMERICANO DA
COSTA(OAB: 76028/MG)
LEILA MENDES DE ASSIS NEVES
MARCELO MAGNO DE
REZENDE(OAB: 101137/MG)
SIDYNEI DE OLIVEIRA DIAS
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH LIMA DE OLIVEIRA CORREA MAIA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MENDES DE ASSIS NEVES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art.
833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista,
PODER JUDICIÁRIO
por força do art. 769 da CLT, são impenhoráveis os vencimentos, os
JUSTIÇA DO
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
EMENTA: SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art.
autônomo e os honorários de profissional liberal.
833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista,
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do agravo de
por força do art. 769 da CLT, são impenhoráveis os vencimentos, os
petição, rejeitando a preliminar de deserção arguida e, no mérito,
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
por maioria de votos, deu-lhe provimento para: a) deferir os
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
benefícios da justiça gratuita ao agravante; b) autorizar o
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
desbloqueio das importâncias constritas; c) determinar a restrição
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
de novos bloqueios na conta bancária destinada ao recebimento de
autônomo e os honorários de profissional liberal.
salários junto ao Banco Itaú e daqueles decorrentes de
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do agravo de
portabilidade, sob a rubrica TEDSALARIO, na Caixa Econômica
petição, rejeitando a preliminar de deserção arguida e, no mérito,
Federal, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Ricardo
por maioria de votos, deu-lhe provimento para: a) deferir os
Marcelo Silva quanto aos requisitos para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao agravante; b) autorizar o
benefícios da Justiça gratuita; custas, pelos executados, no valor
desbloqueio das importâncias constritas; c) determinar a restrição
de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
de novos bloqueios na conta bancária destinada ao recebimento de
moldes do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
salários junto ao Banco Itaú e daqueles decorrentes de
portabilidade, sob a rubrica TEDSALARIO, na Caixa Econômica
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Federal, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Ricardo
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
Marcelo Silva quanto aos requisitos para a concessão dos
BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2022.
benefícios da Justiça gratuita; custas, pelos executados, no valor
de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
moldes do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2022.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº AP-0001271-79.2013.5.03.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184595