3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11353
1-RELATÓRIO
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular – 2a VT de Varginha/MG
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT, com
redação dada pela Lei n. 9.957, de 12/01/2000.
VARGINHA/MG, 30 de junho de 2022.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2.1 - VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA.
REGISTRO
Processo Nº ATSum-0010207-12.2022.5.03.0153
AUTOR
CATIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
AMANDA AZEVEDO(OAB:
154402/MG)
RÉU
MARIA TEREZA VILELA
ADVOGADO
ROSSINI DE FARIA LIMA(OAB:
68081/MG)
Pretende o espólio reclamante o reconhecimento do vínculo
empregatício da falecida, na condição de empregada doméstica, no
interregno contratual que menciona.
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANA ALVES DE LIMA
Depreende-se dos termos da contestação aviada que a lide não
encontra resistência efetiva (ID e3f94cf).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao revés, a reclamada concordou expressamente com a natureza
empregatícia doméstica da relação entabulada entre as partes,
INTIMAÇÃO
disponibilizando-se para o registro do pacto laboral na CTPS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cd389
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
O desenlace da contenda amolda-se ao preceito vertido no art. 487,
III, “a”, do CPC/2015, quanto à extinção do feito por reconhecimento
expresso do pleito autoral.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, por determinação do
MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, foram
apregoados os litigantes, CATIANA ALVES DE LIMA (ESPÓLIO),
reclamante, e MARIA TEREZA VILELA, reclamada.
Logo, declaro a existência de vínculo de emprego entre a
reclamada e a falecida Catiana Alves de Lima, no período de
01/02/20 a 19/12/21, na função de doméstica, observada a
Ausentes.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
remuneração mensal no patamar mínimo legal.
A reclamada deverá providenciar o registro do vínculo na CTPS, tão
logo apresentado o documento pela parte autora, o que poderá ser
feito, inclusive, mediante contato entre os procuradores das partes.
SENTENÇA
2.2 - JUSTIÇA GRATUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184854