3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PATRICIA PIVA RAMIRES NECHAR
MARALOG DISTRIBUICAO S/A
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
QUALYCON ALIMENTOS LTDA
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
ELIANE PIVA RAMIRES ABDO EIRELI
ELOA DO CARMO ALMENDROS
RAMIRES - EIRELI
PATRICIA PIVA RAMIRES NECHAR EIRELI
CEMAR PARTICIPACOES S.A.
CRISTIANO FAZIO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
ESPERANCA PARTICIPACOES LTDA
HERBERT LUIZ MACHADO FILHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
9182
EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010509-21.2020.5.03.0150
AUTOR
MARCO ANTONIO FREIRE
ADVOGADO
ISABELA DE MELO BELASQUE(OAB:
134935-A/MG)
ADVOGADO
BERNARDO VILLELA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 120557/MG)
RÉU
MARYAQUA LAUREVITORIA
COMERCIO DE AGUA LTDA
RÉU
RONYERE GONZAGA SOUZA
RÉU
IVONE TEIXEIRA SANTOS
RÉU
MARIA THEODORA DE AZEVEDO
RIBEIRO
RÉU
IZADORA KAUANE SERAFIM SILVA
RÉU
R. I. COMERCIAL IMPORTADORA
EXPORTADORA
ELETROELETRONICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FAZIO
- MARALOG DISTRIBUICAO S/A
- MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
- MARCELO RAMIRES SIMOES DE LIMA
- MARIANA RAMIRES DE LIMA FACHINI
- QUALYCON ALIMENTOS LTDA
- QUALYCON DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b9dc8
proferida nos autos.
Decisão - Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos,
Pretende o exequente, por meio do presente incidente de
INTIMAÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica, a inclusão no polo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3d11a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
passivo do sócio da empresa R.I IMPORTADORA EXPORTADORA
ELETROELETRONICOS LTDA, Sr. Roni Germano Santos.
A pesquisa junto à JUCESP em face da empresa em questão, cuja
juntada aos autos ora se determina, demonstra que o referido sócio
Vistos etc...
Oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal para que
transfira o valor constante na certidão de ID 8e300fd (valor
estornado) para conta abaixo:
Favorecido: RAFAEL YOSHIRO SUNEMI - CPF: 058.852.126-43
Banco Santander, agência 3255, conta corrente 01006815-2
retirou-se formalmente da sociedade em 21/06/2018 (averbação
constante da página 2 da ficha cadastral completa da empresa).
A CLT, em seu artigo 10-A, trata da responsabilização do sócio
retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade, in verbis:
“Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em
que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, deverá
ser encaminhado àquela instituição bancária, via e-mail, servindo
como o competente ofício.
SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 05 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186666
anos depois de averbada a modificação do contrato, observada
a seguinte ordem de preferência.
I - a empresa devedora.
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.