3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
6457
Trabalhista, no importe de R$664.700,03, para garantia da futura
INTIMAÇÃO
execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f652c35
Entrementes, intime-se o 2º reclamado, Espólio de Eda Romano
proferida nos autos.
Duarte, para anexar aos autos certidão de inventariança, no prazo
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PJE
de 05 dias, para fins de adequação do polo passivo. No mesmo
VISTOS ETC
prazo, o reclamado deve reapresentar Procuração devidamente
Trata-se de pedido de antecipação da tutela, em que pleiteia a
assinada pelo outorgante, uma vez que naquela constante do
reclamante seja expedido ofício à Vara de Sucessões, Empresarial
id:a14e026 só consta a assinatura digital do próprio Advogado.
e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, no interesse
Vindo aos autos o documento supra, proceda a Secretaria à
do processo de inventário nº 5018395-36.2021.8.13.0145,
retificação do nome do 2º reclamado para que passe a constar
solicitando a reserva de bens e valores, no valor atribuído à causa,
“Espólio de Eda Romano Duarte", na pessoa da inventariante que
no importe de R$664.700,03, para garantia da futura execução.
vier identificado na certidão do inventário”.
Vejamos.
Intimem-se as partes e expeça-se o ofício.
Conforme declarado na peça de defesa, a 2ª reclamada, Sra. Eda
POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, CÓPIA DA
Romano Duarte, é pessoa falecida (id:7186b5a).
PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE PELO
No entanto, não veio aos autos informação acerca da existência de
MAGISTRADO, TERÁ FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A VARA DE
ação de inventário, com a correta indicação do nome do
SUCESSÕES DA COMARCA DE JUIZ DE FORA.
inventariante, para fins de regularização do polo passivo.
Cumpra-se.
A reclamante, a seu turno, traz aos autos pedido antecipatório da
JUIZ DE FORA/MG, 19 de agosto de 2022.
tutela, pretendendo o bloqueio de bens e valores nos autos de ação
TARCISIO CORREA DE BRITO
de inventário supostamente referente aos bens da segunda
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reclamada.
Verifico que a Procuração juntada no id:a14e026 declara nome de
inventariante. Em consulta pública ao site do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, confirma-se a informação acerca da
existência e do número da ação de inventário dos bens deixados
pelo de cujus.
Isso posto, considerando que até a partilha, o direito dos coerdeiros
Processo Nº ATOrd-0011243-86.2021.5.03.0036
AUTOR
GERALDO ESTRENG SOARES
ADVOGADO
ESPEDITO MANSO DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 89923/MG)
ADVOGADO
ISABELLA MAURICIA SANTANA
GAUDERETO(OAB: 149258/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
PERITO
IVAN CESAR DE PAULA CALHEIROS
será indivisível (art.1.791 do CCB); considerando que os bens
respondem pelas dívidas do de cujus, alcançando os respectivos
herdeiros, dentro das forças da herança e na proporção da parte de
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
que couber (art. 796 do CPC/15 c/c 1.792 do CCB); considerando,
por fim, que as verbas que se discutem na presente ação trabalhista
possuem natureza alimentar; entendo evidenciado o perigo da
PODER JUDICIÁRIO
demora, capaz de inviabilizar uma futura execução, caso o
JUSTIÇA DO
patrimônio do Espólio seja distribuído entre seus respectivos
herdeiros.
Outrossim, a solicitação de bloqueio não tem caráter irreversível,
podendo ser reanalisada, a qualquer tempo, sem que isso implique
prejuízo definitivo aos herdeiros do Espólio reclamado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55f6ca
proferida nos autos.
Isso posto presentes os requisitos legais insertos no artigo 300 do
DECISÃO PJE-JT
CPC/15, defiro o pedido antecipatório da tutela, para determinar a
expedição de ofícioà Vara de Sucessões, Empresarial e de
Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, no interesse do
processo de inventário nº 5018395-36.2021.8.13.0145, solicitando a
reserva de bens e valores, no valor atribuído à presente Ação
Vistos, etc.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(as) partes,
porquanto preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187396