3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
Processo Nº ETCiv-0010696-19.2022.5.03.0066
EMBARGANTE
THAISA BARROS DE PAULA
ADVOGADO
ROZEVOELBER DA SILVA
ACELINO(OAB: 22847/ES)
EMBARGADO
ADELCIO MARTINS VIANA
ADVOGADO
LILIA PATRICIA DA SILVA(OAB:
175192/MG)
10555
Processo Nº ETCiv-0010668-51.2022.5.03.0066
EMBARGANTE
ALCIONE RODRIGUES DA FONSECA
ADVOGADO
ALCIONE RODRIGUES DA
FONSECA(OAB: 109999/MG)
EMBARGADO
VICTOR FELLIPE BARBOSA DE
SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE PIMENTEL CAMPOS(OAB:
121209/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE RODRIGUES DA FONSECA
- ADELCIO MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimada da seguinte decisão:
Fica V. Sª. intimada para ciência da seguinte decisão:
DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer, liminarmente, o deferimento da tutela de
urgência, para que seja retirada a indisponibilidade lançada no
imóvel transcrito na matrícula apontada, determinada na
reclamação trabalhista nº0010260-65.2019.5.03.0066 (Processo
Certifique-se nos autos principais, para os devidos fins, o
ajuizamento dos embargos de terceiro, suspendendo referido feito.
Cite-se o embargado, por meio do procurador habilitado no
Processo Principal, para, em quinze dias, contestar os presentes
embargos, devendo haver a juntada do instrumento de mandato
Principal).
Todavia, a discussão acerca do direito invocado, no qual se funda a
pretensão, pode vir a desafiar análise aprofundada do mérito do
litígio, conforme seja a tese defensiva apresentada, sendo
essencial, portanto, que se confira oportunidade de defesa ao
embargado, antes do exame do pedido liminar.
Indefere-se, por ora, a pretensa antecipação de tutela.
Certifique-se nos autos principais, para os devidos fins, o
ajuizamento dos embargos de terceiro, suspendendo referido feito.
Cite-se o embargado, por meio do procurador habilitado no
respectivo.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar eventuais provas
que pretendem produzir, sob pena de preclusão, sendo que o
embargado deverá informar, também, se se opõe à tramitação
deste processo na forma prevista na Resolução n. 345/2020, do
CNJ (Juízo 100% Digital), valendo o silêncio como aceitação tácita.
Dê-se ciência à parte autora.
MANHUACU/MG, 01 de setembro de 2022.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Magistrado
Processo Principal, para, em quinze dias, contestar os presentes
embargos, devendo haver a juntada do instrumento de mandato
MANHUACU/MG, 02 de setembro de 2022.
respectivo.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar eventuais provas
que pretendem produzir, sob pena de preclusão, sendo que o
embargado deverá informar, também, se se opõe à tramitação
deste processo na forma prevista na Resolução n. 345/2020, do
CNJ (Juízo 100% Digital), valendo o silêncio como aceitação tácita.
Dê-se ciência à parte autora.
MANHUACU/MG, 01 de setembro de 2022.
ANAMALIA DE BRITO E QUINTEROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0010668-51.2022.5.03.0066
EMBARGANTE
ALCIONE RODRIGUES DA FONSECA
ADVOGADO
ALCIONE RODRIGUES DA
FONSECA(OAB: 109999/MG)
EMBARGADO
VICTOR FELLIPE BARBOSA DE
SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE PIMENTEL CAMPOS(OAB:
121209/MG)
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Magistrado
MANHUACU/MG, 02 de setembro de 2022.
ANAMALIA DE BRITO E QUINTEROS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188204
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FELLIPE BARBOSA DE SOUZA VIEIRA