3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
2555
Juízo por BANCO BMG S.A, CNPJ 61.186.680/0001-74, nos
13/12/2017 para restituição ao depositante, por meio de
valores originais de R$8.960,00, em 02/03/2017, guia de Id
transferência para a conta de sua titularidade, conforme dados
b473d35, e R$17.919,26, em 05/06/2017, guia de Id 0a2c76e, para
abaixo:
restituição ao depositante por meio de transferência para a conta
Titular: BANCO BMG S/A
indicada abaixo:
Banco: 0318
Titular: BANCO BMG S/A
Ag: 0001
Banco: 0318
C/C: 500022-4
Ag: 0001
CNPJ: 61.186.680/0001-74
C/C: 500022-4
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
CNPJ: 61.186.680/0001-74
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
Visando a economia e a celeridade processuais, CONFIRO
ser encaminhada ao Banco do Brasil S/A
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
(psojudicial5711@bb.com.br; age1615@bb.com.br) para
ser encaminhada à CEF (ag0620mg05@caixa.gov.br) para
cumprimento imediato, devendo o respectivo comprovante ser
cumprimento imediato, devendo o respectivo comprovante ser
enviado a este Juízo no prazo de 10 dias.
enviado a este Juízo no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, considerando a norma prevista na Resolução
Desde já, considerando os termos do despacho de Id e9e2b50 e
Conjunta GP/GCR/GVCR n. 167, de 20/01/2021, oficie-se à Seção
que, após a realização das pesquisas mencionadas no art. 15 da
de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP), solicitando-lhe a
Resolução Conjunta GP/GCR n. 136, de 27 de janeiro de 2020, foi
transferência da importância recolhida a título de custas por BANCO
constatada execução pendente em desfavor do 1º executado
BMG S.A, CNPJ 61.186.680/0001-74, em 22/02/2017, no valor
ANDRADE CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, chamo o feito
original de R$600,00, conforme documento de Id 425db2d, por meio
à ordem para determinar a liberação do saldo existente nos
de transferência para a conta bancária abaixo discriminada:
depósitos recursais realizados por ANDRADE CHAVES
Titular: Titular: BANCO BMG S/A
ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos valores originais de R$8.959,63
Banco: 0318
e R$17.919,26, em 17/03/2017 e 07/07/2017, guias de Id 4e31e9f e
Ag: 0001
Id 44d96ab, bem como o existente na conta judicial de n.
C/C: 500022-4
0620.042.02744583-2 (valor original de R$3.122,00, em
CNPJ: 61.186.680/0001-74
18/12/2017) para uma conta judicial à disposição deste Juízo com
Quanto às custas recolhidas pela 1ª reclamada,oficie-se à Seção
vinculação aos autos de n. 85.2021.5.03.0009">0010951-85.2021.5.03.0009 (exequente
de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP), solicitando-lhe a
ISABELA SAMARA RODRIGUES PEREIRA, CPF: 111.084.776-90
transferência da importância recolhida a título de custas por
; executados: ANDRADE CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS,
ANDRADE CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
CNPJ: 05.455.743/0001-70, e BANCO BRADESCO S.A., CNPJ:
05.455.743/0001-70; em 20/03/2017, no valor original de R$600,00,
60.746.948/0001-12).
conforme documento de Id 759474a, para uma conta judicial à
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
disposição deste Juízo com vinculação aos autos de n. 0010951-
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
85.2021.5.03.0009 (exequente ISABELA SAMARA RODRIGUES
ser encaminhada à CEF (ag0620mg05@caixa.gov.br) para
PEREIRA, CPF: 111.084.776-90 ; executados: ANDRADE CHAVES
cumprimento imediato, devendo o respectivo comprovante ser
ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 05.455.743/0001-70, e
enviado a este Juízo no prazo de 10 dias.
BANCO BRADESCO S.A.CNPJ: 60.746.948/0001-12).
Para a liberação do saldo existente na conta judicial n.
Visando à celeridade e economia processuais, confiro força de
0620.042.02744583-2, ora determinada, deverá ser utilizado o
OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá ser
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, devendo o
encaminhada, via E-PAD, à Seção de Contabilidade, Custos e
comprovante da operação bancária ser coligido aos autos no prazo
Precatórios (SCCP), juntamente com o Formulário de Restituição
de 5 dias.
de Custas Judiciais e Emolumentos devidamente preenchido.
Ainda, diante da manifestação de Id , libere-se o saldo existente no
Seguem, abaixo cópias das GRUs Judiciais que comprovam o
depósito recursal efetuado à disposição deste Juízo na conta
efetivo recolhimento das custas processuais (Id 759474a):
judicial 1300116051938, por BANCO BMG S.A, CNPJ
Cientifiquem-se os reclamados.
61.186.680/0001-74, no valor original de R$3.120,74, em
Proceda-se à juntada de cópia do presente despacho aos autos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193436