1682/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001420-15.2012.5.04.0121
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
AGRAVANTE
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do
Trabalho Portuário Avulso do Porto
Organizado de Rio Grande - OGMO
Advogado
Julio Cesar Gatti Vaccaro(OAB:
15345RS)
AGRAVADO
Eduardo Silveira
Advogado
Franklin Abreu Silveira(OAB:
83732RS)
AGRAVANTE: Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho
Portuário Avulso do Porto Organizado de Rio Grande - OGMO
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001441-37.2013.5.04.0741
Complemento
Vara do Trabalho de Santo Ângelo
AGRAVANTE
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S. A. - BANRISUL
Advogado
Paulo Henrique Pinto da Silva(OAB:
44120RS)
AGRAVADO
Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Santo
Ângelo e Região
Advogado
Valdir Garcia Alfaro(OAB: 16065RS)
AGRAVANTE: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. BANRISUL
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001491-51.2011.5.04.0121
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
AGRAVANTE
Joiciane da Silva Alves
Advogado
Leandro de Azevedo Bemvenuti(OAB:
59893RS)
AGRAVADO
Fundação Universidade Federal do Rio
Grande - FURG
Advogado
Procuradoria Regional Federal(OAB:
5RS)
AGRAVADO
Santos e Fagundes Serviços
Empresariais Ltda.
AGRAVANTE: Joiciane da Silva Alves
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001510-75.2012.5.04.0233
Complemento
3ª Vara do Trabalho de Gravataí
AGRAVANTE
Tlm - Total Logistic Management
Serviços de Logística Ltda.
Advogado
Gustavo Juchem(OAB: 34421RS)
AGRAVADO
José Luís da Rosa
Advogado
Paulo de Freitas Soller(OAB:
31309RS)
AGRAVADO
Pirelli Pneus Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83377
Advogado
48
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
AGRAVANTE: Tlm - Total Logistic Management Serviços de
Logística Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001579-07.2012.5.04.0234
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
AGRAVANTE
Top Service Serviços e Sistemas Ltda.
(Nova Denominação da Predial
Higienização Limpeza e Serviço Ltda)
Advogado
Rogério Aparecido Fernandes de
Carvalho(OAB: 49578RS)
AGRAVADO
José Volmir Müller dos Santos
Advogado
Rodrigo Kellermann(OAB: 51993RS)
AGRAVANTE: Top Service Serviços e Sistemas Ltda. (Nova
Denominação da Predial Higienização Limpeza e Serviço Ltda)
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0001579-07.2012.5.04.0234
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
AGRAVANTE
Top Service Serviços e Sistemas Ltda.
(Nova Denominação da Predial
Higienização Limpeza e Serviço Ltda)
Advogado
Rogério Aparecido Fernandes de
Carvalho(OAB: 49578RS)
AGRAVADO
José Volmir Müller dos Santos
Advogado
Rodrigo Kellermann(OAB: 51993RS)
Face ao processamento do agravo de instrumento nos autos
principais (Resolução Administrativa n. 1418 do TST, de
30/08/2010), retire a agravante as fotocópias depositadas em
Secretaria, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. (autos na
sala 106)
Processo Nº AIRR-0002080-51.2012.5.04.0204
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Osvaldo Luiz Machado
Advogado
João Eduardo Viegas da Silva(OAB:
19532RS)
AGRAVADO
Castor Sul Indústria e Comércio de
Colchões Ltda.
Advogado
Adolfo de Freitas(OAB: 33931RS)
AGRAVANTE: Osvaldo Luiz Machado
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0010394-32.2012.5.04.0512
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves
AGRAVANTE
Frs S.A. Agro Avícola Industrial
Advogado
Ivandro Roberto Polidoro(OAB:
35155RS)
AGRAVADO
Loirete Terezinha Comin de Conto